DECRETO Nº 163, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) PARTE DO NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO DENOMINADO DE PADRE GABRIEL, NO BAIRRO PADRE GABRIEL, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, I, 28 e 30 da citada Lei;

 

CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para regularização fundiária de Parte do núcleo urbano consolidado localizado no Bairro Padre Gabriel, caracterizado como de interesse social REURB -S, para fins de regularização fundiária (REURB-S-);

 

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz respeito à regularização fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas onde encontram-se as áreas públicas. Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social e específica (REURB-S) de Parte do núcleo urbano consolidado Padre Gabriel, objeto do Processo Administrativo nº 45.04/2023, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo. (Redação dada pelo Decreto nº 136/2024)

 

§ 1º A área em comento compreende Parte do Núcleo Urbano Informal denominado Padre Gabriel, com área de 386.402,48m², tendo parte da área total matriculadas sob os n ºs 17.072 do Livro 2, e 34.698 do Livro 2, em nome deste Município, junto ao Cartório do 1º Oficio do Serviço Registral de Cariacica –ES. (Redação dada pelo Decreto nº 136/2024)

 

§ 2° Os núcleos consolidados que tratam no caput deste artigo, estão implantados e integrados à cidade em Zona Urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.

 

§ 3° O loteamento que trata no caput deste artigo é composto por 72 (setenta e duas) quadras, sendo as quadras: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15,16,17. 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72; constituídas no total de 1266 (Mil duzentos e sessenta e seis) lotes, totalizando uma área parcelada total de 386.402,48m², considerando o projeto e memorial descritivo.

 

Art. 2º Fica aprovado do projeto de regularização fundiária de Parte do núcleo urbano consolidado no Bairro Padre Gabriel, nos termos do artigo 30, inciso II, e artigo 40, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Art. 3º Fica de Domínio Público do Município de Cariacica, referente à área de 94.916,29 m² destinada às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas, servidões, becos e escadarias. O núcleo possui as seguintes infraestruturas: abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem infraestrutura básica. (Redação dada pelo Decreto n° 21/2024)

 

Art. 4º A descrição das áreas que serão parceladas segue descriminadas conforme quadro abaixo:

 

QUADRO DE ÁREAS

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADES

UNIDADES/MEDIDAS

%

Área Total da Poligonal

386.402,48

M2

100,00%

Quadras/áreas publicas

1.266

258.967,25

67,02%

Sistema Viário

1

94.916,29

24,56%

Áreas de Risco

13

32.518,94

8,42%

 

Art. 5° Fica de Domínio público do Município de Cariacica, as áreas definidas logo abaixo:

 

ÁREAS PÚBLICAS

NOME

QUADRA

LOTE

ÁREA

UTILIZAÇÃO ATUAL

AP1

64

17

1.404,73

Posto de Saúde de Padre Gabriel

AP2

64

16

2.522,45

CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

AP3

64

15

4.514,74

Escola EMEF Renascer

AP4

16

1

1.305,28

Praça da Liberdade

AP5

34

1

1.290,82

Praça

AP6

35

1

1.794,34

Buster Sanitário

AP7

65

1

10.797,14

Campo de Futebol

AP8

15

1

1.157,73

Praça

TOTAL

24.787,23

 

 

Art. 6º O memorial descritivo do anexo único contém a descrição de todos os lotes com suas dimensões e confrontações.

 

Art. 7º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária de parte do núcleo urbano consolidado denominado Padre Gabriel e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Art. 8º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do artigo 23 da Lei Federal.

 

 Art. 9º Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigo 39 e 46 da Lei Federal 13.465/2017.

 

Art. 10 Fica autorizado Cartório de Registro de Imóveis 1° Zona a transportar a averbação do parcelamento da matricula 9.517, Livro 2 para a matrícula nº 17.072 Livro 2, tendo em vista que esta foi averbada na matricula errada.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

 

Cariacica/ES, 15 de agosto de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

WELINGTON SILVA

Secretário Municipal de Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

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