O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público – Edital 01/2019, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 01 de dezembro de 2020 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:
CARGO: CONTADOR I |
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CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
6º |
Felipe Soares Simões (Nomeação
tornada sem efeito, por perda de prazo, pelo Decreto n° 202/2022) |
7º |
Marcelo Bitencourt Leite (Nomeação
tornada sem efeito, por perda de prazo, pelo Decreto n° 202/2022) |
Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão seguir os procedimentos descritos no anexo único.
Art. 3º Os candidatos terão 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público.
Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.
Art. 5º Em se tratando de servidor em gozo de licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo para posse será contado do término do impedimento. Devendo o candidato, para usufruir do direito, realizar abertura de caderno processual, devidamente instruído, no protocolo geral do munícipio no prazo de vigência do presente decreto, que será analisado e dado ciência ao candidato.
Art. 6º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).
Art. 7º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 029/2010.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica, 03 de junho de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
1. O candidato nomeado deverá digitalizar a documentação original
abaixo relacionada, conforme ordem requisitada, e encaminhar em arquivo único
e formato pdf, direcionando ao e-mail:
recrutamento@cariacica.es.gov.br: • certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; • documento de identidade; • CPF; • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de
identificação onde constam número, série e qualificação civil); • certidão original de quitação com a Justiça Eleitoral emitida pelo
endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, bem como a validação da
mesma; • quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino
(certificado de reservista); • atestado de antecedentes criminais original emitido pela Polícia
Civil, bem como a validação do mesmo; • comprovante de residência (atual); • PIS/PASEP; • certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos; • 01 foto 3x4 recente; • certificado de conclusão de escolaridade, de acordo com o requisito
do cargo (diploma); • registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de
regularidade com o respectivo Conselho (Certidão Negativa de Débitos
profissionais e Certidão de Habilitação profissional); • laudo médico atestando sua condição para o candidato classificado
como pessoa com deficiência. 2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a
Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que
deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido
encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos
deverá agendar o atendimento no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC),
através do telefone (27) 3396-7544 ou pelo e-mail: periciamedica.ipc@cariacica.es.gov.br, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo
pericial. 3. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do
laudo admissional emitido pelo IPC, o candidato deverá agendar atendimento na
Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, através do e-mail: recrutamento@cariacica.es.gov.br, devendo digitalizar e enviar o original do laudo médico admissional
em formato pdf como anexo do e-mail.
Após, deverá comparecer no dia e horário marcado, apresentando os documentos
originais exigidos no item 1 do presente anexo. Atendidas as exigências
estipuladas no presente item, o candidato será encaminhado a tomar posse no
cargo. Sendo que no ato da posse deverá entregar cópia da última Declaração
de Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza, apresentada à
Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os servidores isentos da Declaração
do Imposto de Renda deverão apresentar a Declaração de Isentos entregue pela
Secretaria de lotação devidamente preenchida. 4. Caso acumule cargo, legalmente, deverá obrigatoriamente entregar
documento expedido pelo Órgão de atuação em que conste o cargo, turno,
horário de trabalho, dias da semana trabalhados e data de início nesse
vínculo. 5. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação, bem
como do laudo da perícia médica emitido pelo IPC. |