O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Junta de Impugnação Fiscal, os servidores abaixo relacionados:
I - Presidente – Asllan
Hoffy Souza Rizzo - matrícula nº 102.433 (Redação
dada pelo Decreto nº 214/2020, com efeitos retroativos a 21/12/2020)
(Redação dada pelo Decreto n° 22/2020)
II - Secretário – Vanderlei Jose Muller – matrícula nº 85.520”. (Redação dada pelo Decreto nº 138/2020)
III – Titular: Eder Pezzin – matrícula nº 102.073 (Redação dada pelo Decreto nº 141/2021)
(Redação dada pelo Decreto n° 56/2021)
1º Suplente: Roseane Maria Santos - Matrícula n.º 108964
2º Suplente: Nathalia de Freitas Camargo – matrícula: 110.079. (Redação dada pelo Decreto nº 141/2021)
IV – Titular: – Nilton Basílio Teixeira – matrícula nº 84.998; (Redação dada pelo Decreto n° 35/2021)
1º Suplente: Marcos Vinicius Tavares Vieira – matrícula: 109.877 (Redação dada pelo Decreto nº 141/2021)
2º Suplente: Sonia Márcia Martins - Matrícula n.º 7 107085
V – Titular: – Marcos Lucena Soares (Redação dada pelo Decreto nº 85/2021)
1º Suplente: Thays Almeida Fehlberg – Matrícula n.º 12434
2º Suplente: Davi Ribeiro Monteiro - Matrícula n.º 114838
VI – Titular: Camila Mendes de Carvalho - Matrícula n.º 115454
1º Suplente: Katiane Pereira Boeck - Matrícula n.º 106437
2º Suplente: Thiago Bortolini Viganor - Matrícula n.º 112468
VII – Titular: Jose Ademar Lovato – Matrícula n.º 112531
1º Suplente: Núbia Fernanda Rodrigues Monteiro - Matrícula n.º 34020
2º Suplente: Enzo Coppi Silva - Matrícula n.º 109548
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2020.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 23 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.