REVOGADO PELA LEI N° 6.626/2024

 

DECRETO Nº 161, DE 28 DE JULHO DE 2021

 

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA IMPLANTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E NORMATIZA MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELO CMEI CELITA NASCIMENTO DA RÓS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público devem assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, garante às crianças e aos adolescentes a proteção integral e todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes oportunidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e de dignidade;

 

CONSIDERANDO que o art. 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/1996, determina a progressiva ampliação do período de permanência na escola;

 

CONSIDERANDO a Lei n° 13.005 de 25 de junho de 2014 que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) e apresenta na meta 6 a ampliação da jornada escolar para pelo menos 7 horas diárias no prazo de vigência de 2014/2024;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 5.465, de 22 de setembro de 2015, que dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação de Cariacica e apresenta na Meta 6, o oferecimento da Educação em Tempo Integral na rede municipal de Cariacica; decreta:

 

Art. 1° Ficam normatizadas as medidas e os critérios para implantação, organização e funcionamento do Projeto de Educação em Tempo Integral, a serem adotados pelo Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Celita Nascimento da Ros, integrante da Rede Municipal de Ensino de Cariacica, para matrícula e permanência de alunos em Tempo Integral.

 

Art. 2° Fica implantado o Projeto Piloto de Educação em Tempo Integral na Educação Infantil, a partir do ano letivo de 2021 na Unidade de Ensino da Rede Municipal de Cariacica, indicada no caput do artigo anterior, com o objetivo de promover um processo de desenvolvimento humano e social dos alunos, por meio da ampliação da jornada escolar baseada na diversificação de experiências educativas, articulada com as diversas áreas do conhecimento e as mais variadas formas de aprendizagem, tendo como princípios:

 

I - o direito de aprender como inerente ao direito à vida, do cuidar e educar, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar e comunitária;

 

II - o reconhecimento das múltiplas habilidades necessárias para o desenvolvimento integral do aluno;

 

III - a ampliação da jornada escolar para um período mínimo de 07 (sete) horas diárias, traduzida na ampliação dos espaços, tempos e oportunidades educativas com o intuito de promover o desenvolvimento humano, no contexto da Educação Integral;

 

IV - o acesso à ciência, à tecnologia, ao esporte e a cultura como potencializadores da construção de saberes e conhecimentos;

 

V- a articulação entre escola e comunidade, assegurando o compromisso coletivo com a construção de um Projeto Político Pedagógico que estimule o respeito aos direitos humanos e ao exercício da cidadania;

 

VI- o estabelecimento de articulações e parcerias com instituições e organizações sociais;

 

VII - a promoção de ações e atividades dos Programas do Governo Estadual e Federal, bem como dos Projetos Estruturantes da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3° A carga horária diária do CMEI Celita Nascimento da Ros será de, no mínimo, 7 (sete) horas de efetivo trabalho escolar, conforme Matriz Curricular da escola.

 

Art. 4° Será assegurado ao CMEI em Tempo Integral as condições pedagógicas, estruturais, administrativas e financeiras, inclusive para alimentação complementar, necessárias para o desenvolvimento das atividades, na forma estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo único. Os insumos para manutenção, aquisição de recursos pedagógicos e para alimentação serão oriundos do PDDE Municipal, PDDE Federal e de outros recursos financeiros, advindos de projetos ou programas do Governo Federal e do Governo Estadual.

 

Art. 5° A estrutura pedagógica do CMEI em Tempo Integral contará com profissionais em lotação provisória, que poderão exercer carga horária até 250 horas mensais, conforme as necessidades da Unidade de Ensino em Tempo Integral.

 

§ 1° Além do quadro de profissionais, a escola contará com o professor articulador, que terá carga horária mínima de 200 horas mensais, sendo suas atribuições e funções estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 2° Caberá à Secretaria Municipal de Educação (SEME) organizar o processo de seleção de profissionais para atuar na Unidade de Ensino em Tempo Integral, estabelecendo os devidos critérios para seleção de servidores com vínculo ativo na rede municipal de Cariacica.

 

§ 3º Excepcionalmente no ano letivo de 2021, a SEME irá designar servidores para compor o quadro de profissionais necessários para atuar na unidade de ensino em Tempo Integral.

 

Art. 6° As atividades a serem desenvolvidas no Projeto serão organizadas a partir da matriz curricular específica da Unidade Escolar.

 

Art. 7° O Projeto de Educação em Tempo Integral será oferecido aos alunos que:

 

I - estejam na faixa etária de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de idade, completos ou a completar até 31 de março de 2021;

 

II - sejam moradores do Município de Cariacica, prioritariamente no bairro de Jardim América e havendo vagas remanescentes serão disponibilizadas para os bairros do entorno (Vasco da Gama, Itaquari, Alto Laje e Vera Cruz);

 

III - tenham preenchido o formulário de cadastro de intenção de vaga disponível no site da prefeitura, por meio do link: https://www.cariacica.es.gov.br/, conforme o limite de vagas disponíveis na unidade de ensino;

 

Parágrafo único. Os alunos que não conseguirem vagas imediatas e atenderem aos critérios supracitados, serão incluídas na listagem de demanda manifesta com possibilidade de pleitear vagas remanescentes.

 

Art. 8° Os alunos deverão ser matriculados pelo pai, mãe ou responsável legal, que no ato da matrícula aceitará tacitamente os termos de participação do Projeto de Educação em Tempo Integral.

 

Art. 9° O formulário, preenchido pelo pai, mãe ou responsável legal do aluno, será analisado pela Unidade de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação com base nos critérios prioritários inerentes à Educação Infantil, sistematizados pela portaria de matrícula.

 

Parágrafo único. A análise referida no caput deste artigo será homologada conjuntamente pela Unidade de Ensino e pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 10 As informações prestadas no formulário do aluno deverão ser comprovadas por seus pais ou pelo responsável legal, quando necessário.

 

Parágrafo único. Caso as informações não sejam verdadeiras, o aluno não será contemplado pelo Projeto de Educação em Tempo Integral.

 

Art. 11 O pai, mãe ou responsável legal do aluno selecionado para frequentar o Projeto de Educação em Tempo Integral deverá assinar um Termo de Compromisso com a Unidade de Ensino, conforme modelo disponibilizado pelo CMEI em Tempo Integral.

 

Art. 12 Para permanência do aluno no Projeto de Educação em Tempo Integral é imprescindível o acompanhamento dos pais ou responsável legal, bem como sua presença à Unidade de Ensino, sempre que convocado.

 

Art. 13 Os procedimentos de matrícula serão efetuados por meio de portaria do Secretário Municipal de Educação.

 

Art. 14 Os casos omissos neste Decreto serão encaminhados e resolvidos pela Subsecretaria Pedagógica em articulação com a Gerência de Educação Integrada da Rede Municipal de Cariacica.

 

Art. 15 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, sendo aplicável para o exercício do ano escolar de 2021, e permanecerá até que seja aprovada legislação de Políticas Públicas da Educação em Tempo Integral no Município de Cariacica.

 

Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 28 de julho de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.