O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica
Municipal, bem como o previsto no artigo
87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º O artigo
48 da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 48.......................................................................................
...................................................................................................
IV
– Elaboração e execução do cronograma mensal de desembolso da
Administração Direta do Município em articulação com a Secretaria Municipal de
Governo e Recursos Humanos;
...................................................................................................
XVIII – Elaboração, em
conjunto com as demais Secretarias, principalmente Secretaria Municipal de
Governo e Recursos Humanos da programação financeira, assim como do cronograma
de execução mensal de desembolso, de acordo com as políticas estabelecidas pelo
governo municipal e as normas em vigor;
XIX – Articulação com a
Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos para a elaboração do
anteprojeto de lei do orçamento anual;
...................................................................................................
Parágrafo único..........................................................................
a) Assessoria Técnica;
b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
2. Subsecretaria Municipal de Finanças:
I - Gerência de
Orçamento:
a) Coordenação de
Elaboração Orçamentária;
b) Coordenação de
Programação Orçamentária.
II - Gerência de
Contabilidade:
a) Coordenação de
Prestação de Contas;
b) Coordenação de
Controles Fiscais;
c) Coordenação de
Análise e Acompanhamento Contábil;
d) Coordenação de
Registros Contábeis;
e) Coordenação de
Classificação e Registro de Materiais.
III - Gerência de
Administração Financeira:
a) Coordenação de
Programação Financeira;
b) Coordenação de
Movimentação Financeira.
IV - Gerência de
Administração de Tributos Imobiliários:
a) Coordenação de
Tributos Imobiliários;
c) Coordenação de
Cadastros Imobiliário e Mobiliário.
V - Gerência de
Fiscalização Tributária:
a) Coordenação de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
b) Coordenação de
Acompanhamento e Controle do Simples Nacional;
c) Coordenação de
Tributos de Movimentação Econômica.
VI - Gerência de
Arrecadação e Cobrança:
a) Coordenação de
Administração da Dívida Ativa;
b) Coordenação de
Controle da Arrecadação.
VII - Gerência de
Atendimento ao Contribuinte:
a) Coordenação de
Atendimento ao Contribuinte.
3. Subsecretaria Municipal de Tecnologia da
Informação:
I - Gerência de
Tecnologia da Informação:
a) Coordenação de
Governança de Tecnologia da Informação;
b) Coordenação de
Infraestrutura.
II - Gerência de
Georreferenciamento e Inovação:
a) Coordenação de
Georreferenciamento;
b) Coordenação de
Dados e Sistemas;
c) Coordenação de
Projetos e Inovação;
d) Coordenação de Alimentação
e Manutenção de Bancos de Dados.
III - Gerência de
Segurança da Informação:
a) Coordenação de
Segurança da Informação;
b) Coordenação de
Segurança Cibernética”.
Art. 2º O cargo de Gerente
de Elaboração Orçamentária, padrão C-1, da Secretaria Municipal de Finanças,
fica transformado em Gerente
de Orçamento, padrão C-1.
Art. 3º Fica aprovado o
organograma da Secretaria Municipal de Finanças constante no Anexo Único deste
Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os incisos
XXI, XXII, XXIII, XXIV
e XXV
do parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 5.283/2014.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 08 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
S/PROC.
ANEXO ÚNICO

