O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica; decreta:
Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:
Cargo: Agente Administrativo I |
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Classificação |
Nome |
315º |
FILIPE ALVES
XAVIER |
316º |
JOSÉ IRINEU
COMPER JUNIOR |
317º |
EDUARDO ELIDIO
MER BORTOLINI |
318º |
DENILSON MENDES DA ROCHA |
319º |
ALLISON TEIXEIRA SANTOS |
320º |
RAFAELLA
NASCIMENTO DE ALVARENGA |
321º |
JEISIANE NUNES DE OLIVEIRA |
322º |
BRUNELLA BATISTA
BRAGA |
323º |
EDUARDO FELIPE NEIVA LOURES |
324º |
FABIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR |
325º |
JAMES MARTINS BARBOSA |
326º |
TAIANA AYRES
SANTOS |
327º |
OTAVIO GASPERAZZO
FERREIRA |
328º |
ADSON DA SILVA
BERNARDINO |
329º |
EDUARDO ALMEIDA
MIRANDA |
330º |
CRISTIELE COSTA
CINDRA |
331º |
MARESSA DO CARMO
HUBNER JANUÁRIO |
332º |
NÚBIA KELEN PASSOS COSTA |
382º |
ALINE GOLTARA BARRETO |
334º |
EDSON OLIVEIRA
CORREIA |
335º |
MARIVALDA RAMOS
DOS SANTOS |
336º |
ANDRESSA DIAS
MARIANO SOARES |
337º |
KARINNE DE JESUS
FERREIRA |
338º |
IZAIAS DE AZEVDO
SANTOS JUNIOR |
339º |
TEREZA CRISTINA
DOS SANTOS MAIA |
340º |
JONATHAN NEVES
AMARO |
341º |
PAOLLA BARBOSA
MATTEDE |
342º |
MARCOS VINÍCIUS
TAVARES OLIVEIRA |
343º |
MARCOS ANTONIO
GONÇALVES FERREIRA |
344º |
SAULO PEDRONE DA
ROSA |
345º |
LUCAS DA SILVA
SOARES |
346º |
ALINE APARECIDA RIBEIRO |
347º |
GUILHERME IVYSON HERCULANO |
348º |
MARIUZA DAS DORES
PEREIRA SANTOS |
349º |
DANIEL SIMÕES ROGÉRIO |
350º |
KLEYTON TEIXEIRA VALADÃO |
351º |
EDNAILZA DOS
SANTOS PRATES |
352º |
FLAVIA RACHEL FRANZINI CHAGAS MACHADO |
353º |
GLORIA MARIANI
FERREIRA NOGUEIRA |
354º |
DANIELLE ALMEIDA
ARAÚJO ALVES |
355º |
CARINA DE ARAUJO
BISSOLI |
356º |
GUILHERME CALMON GOBBO |
357º |
PATRICIA RODRIGUES DA SILVA BONIOLO |
358º |
RENATO BRUNO DA
SILVA |
359º |
MICHEL AMARAL
VASCONCELOS |
360º |
ANA PAULA
CONTADINI ADÃO |
361º |
RONI OLIVEIRA
PEREIRA |
362º |
MARINA GABRIELI
ARAUJO |
363º |
RAQUEL FERNANDES ALBERTINO BASTOS |
Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão seguir os procedimentos descritos no anexo I.
Art. 3º Os candidatos terão 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público.
Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.
Art. 5º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).
Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 029/2010.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 20 de julho de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
JORGE EDUARDO DE ARAÚJO SAADI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.
ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS NOMEADOS ATRAVÉS DO CONCURSO PÚBLICO
1. O candidato nomeado deverá entregar a documentação abaixo relacionada na Secretaria Municipal de Educação - Coordenação de Gestão de Pessoal da Educação - CGPE, situada na Rua da Lage, 13, Itaquari, Cariacica, Espírito Santo - CEP: 29.151-318, no horário de 9h:00 às 15h:30, em envelope lacrado, constando na frente o nome completo, telefone e e-mail, na seguinte ordem: a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) Cópia autenticada do documento de identidade; c) Cópia autenticada do CPF; d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil); e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br; f) Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; g) Certidão original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e de todas as instâncias), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br; h) Certidão original Negativa do (s) Cartório (s) de Protesto (s) de Título (s) da Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos); i) Cópia autenticada do comprovante de residência (atual e deverá estar em nome do candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge); j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP emitido pelo Banco do Brasil); k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo; l) Cópia autenticada do Certificado do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo; m) Cópia autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo; n) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos; o) 02 (duas) fotos 3x4 recentes; p) O tempo de serviço, quando exigido, poderá ser comprovado da seguinte forma: Cópia autenticada de: p.1) Em Órgão Público, documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item. p.2) Em Empresa Privada, cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data da entrega da documentação da presente convocação. p.3) Como Prestador de Serviços, cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo. q) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação para os cargos em que for requisito. r) Cópia autenticada do curso para qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia para o cargo de Auxiliar de consultório dentário. s) Cópia autenticada de curso profissionalizante na área ou experiência em atividades similares às descritas para o cargo conforme letra p deste subitem para o cargo de Eletricista. t) Cópia autenticada da certidão exigida pelo artigo 329 do Código Brasileiro de Trânsito para o cargo de Motorista: transporte de escolares. u) Cópia autenticada de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN para o cargo de Motorista de ambulância.
2. A SEME direcionará a documentação para a SEMGE, que após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, fornecerá por e-mail a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar o atendimento no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), através do endereço eletrônico: www.ipccariacica.es.gov.br/pagina/ler/141/agendamento-de-pericia-medica para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial. Em caso de dúvidas relacionadas a exames, laudos e perícia médica, entrar em contato através do telefone constante na guia de encaminhamento médico.
3. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do laudo admissional emitido pelo IPC, o candidato deverá comparecer no dia 23 de agosto de 2021 na Secretaria Municipal de Educação - Coordenação de Gestão de Pessoal da Educação - CGPE, situada na Rua da Lage, 13, Itaquari, Cariacica, Espírito Santo - CEP: 29.151-318, no horário de 9h:00 às 14h:00, apresentando o laudo médico admissional emitido pelo IPC para tomar posse no cargo.
4. Após a conferência da documentação, e a mesma não estiver em observância com o presente Decreto, a SEMGE comunicará por e-mail o motivo do indeferimento e o candidato deverá providenciar a regularização da documentação para assim receber a guia de encaminhamento médico e executar os passos constantes nos itens 2 e 3.
5. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação mencionada no item 1, em envelope lacrado, bem como do laudo da perícia médica emitido pelo IPC.
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