DECRETO
Nº 158, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003
DESAPROPRIAÇÃO DE
PARTE DAS BENFEITORIAS, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA BRASÍLIA PARA MANUTENÇÃO DO
CANAL SOBRE O RIO ITANGUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, Inciso VIII, da
Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n.° 3365, de 21
de junho de 1941, e em conformidade como Processo Administrativo n.° 16.845/03,
DECRETA:
Artigo 1º Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação de
parte das benfeitorias, na posse da Srª. LUZIA DA PENHA MOROZESKY DA CRUZ, CPF
527.043.357-53, CI 926.251 - ES, Inscrição Municipal: 05.004.039C.0009-001,
localizada na rua do Canal, n.° 366, bairro Nova Brasília, neste Município, com
as seguintes medidas: (Redação dada pelo Decreto nº 161/2003)
I - Pavimento superior da parte
dos findos de uma casa constituído de alvenaria de tijolos furados, com paredes
internas rebocadas e pintadas e externas sem reboco, piso de cerâmica,
cobertura com telhas de fibrocimento, incluindo uma janela de correr de
madeira, nas dimensões 1,20x1.20 m, instaladas na parede interna e também um
portão de ferro com 2,50x0,90m. A área deste pavimento é de
Artigo 2º
A desapropriação da área tem por finalidade a manutenção do Canal sobre o Rio
ltanguá.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de novembro de
2005.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
MARCOS VINICIUS
WYATT
Procurador Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.