DECRETO Nº 158, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003

 

DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DAS BENFEITORIAS, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA BRASÍLIA PARA MANUTENÇÃO DO CANAL SOBRE O RIO ITANGUÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n.° 3365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade como Processo Administrativo n.° 16.845/03,

                                                                                                                                                                                          

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação de parte das benfeitorias, na posse da Srª. LUZIA DA PENHA MOROZESKY DA CRUZ, CPF 527.043.357-53, CI 926.251 - ES, Inscrição Municipal: 05.004.039C.0009-001, localizada na rua do Canal, n.° 366, bairro Nova Brasília, neste Município, com as seguintes medidas: (Redação dada pelo Decreto nº 161/2003)

 

I - Pavimento superior da parte dos findos de uma casa constituído de alvenaria de tijolos furados, com paredes internas rebocadas e pintadas e externas sem reboco, piso de cerâmica, cobertura com telhas de fibrocimento, incluindo uma janela de correr de madeira, nas dimensões 1,20x1.20 m, instaladas na parede interna e também um portão de ferro com 2,50x0,90m. A área deste pavimento é de 45,60 m.

 

Artigo 2º A desapropriação da área tem por finalidade a manutenção do Canal sobre o Rio ltanguá.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 13 de novembro de 2005.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

MARCOS VINICIUS WYATT

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.