REVOGADO
PELO DECRETO N° 66/2022
DECRETO Nº 15, DE 10 DE
JANEIRO DE 2022
ALTERA O INCISO I DO § 5º DO ARTIGO 1º DO DECRETO 193, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que
lhe forem conferidas pelo inciso IX
do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do parágrafo 5º do artigo
1º, do Decreto Municipal nº 193 de 09 de dezembro de 2013, que passa
a viger com a seguinte redação:
“.......................................................................................................
I – Quando tratar-se de servidor efetivo e celetista, até 144
(cento e quarenta e quatro meses).
.......................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica, 10 de janeiro de 2022.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO
SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.