DECRETO Nº 015, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRA COM BENFEITORIA NO BAIRRO VILA PALESTINA PARA AMPLIAÇÃO DA EMEF MANOEL MELO SOBRINHO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo nº 15.166/01;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública para fins de desapropriação área de terra com benfeitoria, localizada no Bairro Vila Palestina, neste Município com as seguintes especificações e características: (Redação dada pelo Decreto nº 130/2002)

 

I – Área de terra que compreende os lotes nºs 07 e 08 da Quadra 03, de formato irregular, com área total de 530 m² (quinhentos e trinta metros quadrados), confrontando-se na frente com as Ruas Cenáculo e Galiléia, no lado direito com a Rua Santa Fé, no lado esquerdo com o lote 06 e fundo com os lotes 09 e 11, onde atualmente está localizada uma Escola, com os seguintes proprietários e inscrições: (Redação dada pelo Decreto nº 130/2002)

 

a) MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO ANDRIOLLI, portadora do CPF nº 764.618.157/91, proprietária do lote 07, inscrito no Município sob o nº 09.003.003A, 0007.000; (Redação dada pelo Decreto nº 130/2002)

b) ROBSON DUARTE FILHO, portador do CPF nº 809.770.557-04, proprietário do lote 08, inscrito no Município sob o nº 09.003.003ª, 0008.000. (Redação dada pelo Decreto nº 130/2002)

 

II – Benfeitoria correspondente a uma residência de 01 (um) pavimento, coberto de telha de fibrocimento, com piso de cerâmica e paredes rebocadas e pintadas, com área de aproximadamente 47,20 m² (quarenta e sete metros quadrados e vinte centímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 130/2002)

 

Artigo 2º A área onde localiza o lote ora desapropriado será utilizada para ampliação da E.M.E.F. Manoel Melo Sobrinho.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 21 de fevereiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.