DECRETO
Nº 150, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005
CRIA A COMISSÃO DE
ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MUNICÍPIO DE
CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 90, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica:
DECRETA:
Artigo 1º
Fica instituída a Comissão de Elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos do Município de Cariacica - CEPCV.
Artigo 2º
A CEPCV tem como objetivo o estudo e indicação de diretrizes para elaboração e
proposição do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de
Cariacica.
Artigo 3º
Compete à CEPCV:
I - Propor diretrizes para a
composição do quadro de cargos e quantitativos necessários ao funcionamento
adequado do Município de Cariacica, através de redimensionamento a ser
elaborado pelas secretarias, sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos – SEMAD;
II - Realizar estudos da estrutura
de carreiras e vencimentos para subsidiar a elaboração do Plano;
III - Indicar as diretrizes para a
implantação da política salarial, para o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos servidores da Prefeitura de Cariacica;
VII - desenvolver outras
atividades afins.
Artigo 4º
A CEPCV será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I - Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos:
II - Coordenador de Governo;
III - Procurador Geral;
IV - Secretário Municipal de
Finanças;
V - Secretário Municipal de
Educação;
VI - 01 (um) representante titular
e 01 (um) suplente das seguintes entidades:
a) Sindicato dos Servidores do
Município de Cariacica – SINDISMUC;
b) Sindicato dos Motoristas,
Operadores de Máquinas Municipais do Estado Espírito Santo – SINDMOMMES;
c) Sindicato dos Professores do
Estado do Espírito Santo – SINDIUPES;
d) Sindicato dos Médicos do Estado
do Espírito Santo – SIMES;
e) Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas de Asseio, Conservação, limpeza Pública e Serviços Similares no Estado
do Espírito Santo - SINDILIMPE.
f) Associação do Fisco do Município de Cariacica. (Incluído pelo Decreto nº 62/2006)
§ 1° -
Os Secretários, Coordenador de Governo e o Procurador Geral indicarão os seus
suplentes na reunião de instalação da CEPCV.
§ 2° -
Em nenhuma hipótese haverá retribuição financeira adicional para os membros da
Comissão.
§ 3° -
Os representantes das entidades poderão ser substituídos por decisão de suas
Assembléias.
§ 4° - O
membro suplente poderá participar das reuniões como ouvinte manifestando-se
apenas quando em substituição ao titular, ou quando convidado.
Artigo 5º
Os membros da CEPCV referidos no inciso VI, do artigo 4° deste Decreto, serão
escolhidos em Assembléia das entidades.
§ 1° -
Os representantes das entidades, terão que obrigatoriamente, serem servidores
ativos da Prefeitura Municipal de Cariacica.
§ 2° - A
indicação dos membros deverá ser encaminhada formalmente ao Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos, acompanhada da ata de Assembléia
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste
Decreto.
Artigo 6º
Compete ao Coordenador da CEPCV:
I - coordenar as reuniões da
Comissão;
II - convocar os membros da
Comissão para as reuniões;
III – designar, por portaria um
servidor para secretariar as reuniões da Comissão;
IV – designar, por Portaria, os
membros representantes das entidades de servidores;
V - convidar ou requisitar
servidores municipais para prestar assessoramento em assuntos específicos;
VI - solicitar contratação de Serviços
de Consultoria para elaboração do Plano;
VII - submeter às proposições da
Comissão à aprovação do Prefeito Municipal;
VIII - desempenhar outras
atividades afins.
Artigo 7º
A comissão deve ser instalada no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a
contar da publicação deste Decreto.
Artigo 8º
Todas as reuniões da CEPCV serão registradas em ata, lavrada por pessoa
designada pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos humanos,
devendo ser assinada por todos os presentes na reunião subseqüente.
Artigo 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 23 de novembro de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.