revogado pelo decreto n° 110/2022

 

DECRETO N° 144, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

 

ALTERA O DECRETO Nº 150, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, Incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º O caput do artigo 5º do Decreto nº 150, de 10 de outubro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º O GRUOBRAS será composto de 01 (um) presidente e 14 (quatorze) membros que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, sendo constituído exclusivamente por servidores com formação em nível superior em Arquitetura e Urbanismo, Direito e Engenharia, e integrantes das seguintes Secretarias Municipais:”

 

[...]

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 22 de agosto de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.