DECRETO Nº 132, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

 

REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL _CMHIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XIII, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº. 4.404, de 09 de junho de 2006,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica regulamentado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, composto por 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes, conforme discriminado abaixo:

 

I – Representação governamental:

 

a) um membro representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAST;

b) um membro representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAN;

c) um membro representante da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB;

d) um membro representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – SEMPLAD;

e) um membro representante da Coordenadoria de Governo – COMGO;

f) um membro representante da COHAB;

g) um membro representante da Caixa Econômica Federal;

h) um membro representante da Câmara Municipal.

 

II – Representação da sociedade civil:

 

cinco membros representantes do Movimento Nacional de Luta por Moradia – MNLM;

um membro representante da FAMOC;

um membro representante do SINDICON;

um membro representante do CREA.

 

Art. 2º Os membros do CMHIS e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez e por igual período.

 

Art. 3º O mandato dos membros do CMHIS será exercido gratuitamente.

 

Art. 4º As decisões do CMHIS serão tomadas pelo critério de maioria simples, em reuniões que contém a presença de pelo menos 2/3 dos seus membros.

 

Art. 5º O CMHIS poderá, sempre que necessário, realizar tarefas específicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições.

 

Art. 6º O CMHIS se reunirá em instalações da Prefeitura Municipal de Cariacica, podendo, eventualmente realizar as suas reuniões em local que se mostre conveniente a realização de suas atividades.

 

Art. 7º O CMHIS poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, técnicos e dirigentes do Município de Cariacica e especialistas para prestar depoimento ou oferecer informações e opiniões julgadas necessárias ao cumprimento de suas finalidades. 

 

Art. 8º O membro do CMHIS que faltar a duas reuniões consecutivas ou a três reuniões alternadas, não justificadas, perderá o seu mandato, sendo substituído pelo seu suplente até que seja nomeado o novo membro.

 

Art. 9º As decisões do CMHIS, sempre que de interesse público, deverão ser divulgadas por meio de comunicados escritos aos interessados ou através de editais publicados nos meios de comunicação de grande circulação.

 

Art. 10 O CMHIS fixará em Regimento Interno as normas complementares que estabelecerão o seu funcionamento.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 13 de dezembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.