DECRETO Nº 130, DE 24 DE JULHO DE 2015

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DOS DECRETOS Nº 173/2014 E 191/2014 E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Tornar sem efeito em seu inteiro teor o disposto no parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 173/2014. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 103/2022)

 

Art. 2º Tornar sem efeito em seu inteiro teor o disposto no parágrafo único do artigo 19 do Decreto nº 191/2014.

 

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições dos Decretos nº 173/2014 e 191/2014.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 24 de julho de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.