O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Tornar sem efeito em seu inteiro teor o disposto no parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 173/2014. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 103/2022)
Art.
2º Tornar sem efeito em seu inteiro teor o disposto no parágrafo único do artigo 19 do Decreto
nº 191/2014.
Art.
3º Permanecem
inalteradas as demais disposições dos Decretos nº 173/2014 e 191/2014.
Art.
4º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 24 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.