DECRETO Nº 126, DE 14 DE JUNHO DE 2021

 

NOMEIA SERVIDORES EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 53, inciso III e art. 90, Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 29, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica; Decreta:

 

Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público do Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:

 

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I

CLASSIFICAÇÃO

NOME

248º

FERNANDA PAZETO PANCIERI

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

249º

WILSYNARA CEZINI SANTOS

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

250º

WALESKA DOS SANTOS SOARES

251º

LUIZ AUGUSTO WANZELLER CORRÊA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

252°

VANICE EWALD KLEIN

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

253°

DAIANE BREDA DE SOUSA

254°

HUGO HENRIQUE CAMPOS NASCIMENTO

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

255°

CARLA LIRA MIRANDA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

256°

AMANDA DA ROCHA MACHADO

257°

RODRIGO DE ARAUJO NASCIMENTO

258°

FERNANDO SANTOS MACARINELI

259°

ANDERSON ESPERANDIO MONTEIRO

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

260°

MARCOS AUGUSTO DE SOUZA MOREIRA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

261°

LARISSA RUAS SGULMARO AMÂNCIO

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

262°

DANIEL COSTA OLIVEIRA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

263°

GUSTAVO DA SILVA COZER

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

264°

JANILSON SOARES SELETES

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

265°

RAYANE MARTINS ARAGÃO ROCHA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

266°

PAULA MARA RIBEIRO MAIA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

267°

BRUNO BROÉDEL SARDINHA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

268°

BRUNO DE SOUZA LOVATTI

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

269°

WELTON ASSIS SABINO

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

270°

JEZABEL LOMAS CRISTOBAL

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

271°

LEONARDO BORGES FERREIRA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

272°

SUELISBETE PINTO CORREA

273°

MIRIAM CRISTINE DE ARAUJO ASSIS

274°

MARCOS WALACE DE OLIVEIRA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

275°

ISACK KISTER BINOW

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

276°

IGOR BERGER LOPES

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

277°

MARTHA ROCHA RODRIGUES

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

278°

SUELY APARECIDA GIOVANNETTI

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

279°

CATHARINA FRAGA JUNQUEIRA CARNEIRO

280°

ADRIEL AUGUSTO PAULO CHAVES

281°

HARIANA LUIZA ALVES FERREIRA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

282°

JACSON RENAN SOARES NEVES DA SILVA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

283°

ARTHUR BADA PEREIRA

284°

VICTOR GIMENES

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

285°

VAGNER PIASSI

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

286°

FABIOLA MEDEIROS ROCHA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

287°

THALITA DE SIQUEIRA LISBOA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

288°

WEDERSON ALVES BRAGA

289°

DAIANE PEDRO ALVES CARNEIRO

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

290°

KAIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

291°

GLAYCE KELLY REIS DE MOURA

292°

GABRIELLI SIMOES QUIRINO

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

293°

EDER MONTEIRO VALENTIM

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

294°

MARCOS ANDRÉ ARAÚJO

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

295°

MARISTELA MEDEIROS FERNANDES

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

296°

JOAO ANTONIO MORAIS DE ALCANTARA

297°

RAIANY PEREIRA BARBARA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

298°

ERNANI SANTOS DE OLIVEIRA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

299°

INGRID AURÉLIO ALVES

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

300°

ALEX PEREIRA DA SILVA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

301°

ARIADNER MARQUES STEIN

302°

DAIANY BOHRY DE NOVAIS

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

303°

MARIA APARECIDA ALVES

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

304°

GEISA SANTANA DE OLIVEIRA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

305°

PEDRO ROBERTO CYPRIANO JÚNIOR

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

306°

JESSICA BARCELLOS BASTOS

307°

ELISANGELA APARECIDA PEIXOTO

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

308°

NEILIMAR PACHECO DE SOUZA PACHECO

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

309°

RODNEI CRISTIANO RAMOS

310°

FABIOLA PEREIRA DIAS PRATI

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

311°

JOELMA SANI MATTEDI

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto n° 159/2021)

 

Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão seguir os procedimentos descritos no anexo I.

 

Art. 3º Os candidatos terão 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público.

 

Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.

 

Art. 5º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).

 

Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 29/2010.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 14 de junho de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

JORGE EDUARDO DE ARAÚJO SAADI

Secretário Municipal de Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS NOMEADOS ATRAVÉS DO CONCURSO PÚBLICO

 

1. O candidato nomeado deverá entregar a documentação abaixo relacionada na Secretaria Municipal de Educação - Coordenação de Gestão de Pessoal da Educação - CGPE, situada na Rua da Lage, 13, Itaquari, Cariacica, Espírito Santo - CEP: 29.151-318, no horário de 9h:00 às 16h:00, em envelope lacrado, constando na frente o nome completo, telefone e e-mail, na seguinte ordem:

a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) Cópia autenticada do documento de identidade;

c) Cópia autenticada do CPF;

d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br;

f) Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

g) Certidão original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e de todas as instâncias), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br;

h) Certidão original Negativa do (s) Cartório (s) de Protesto (s) de Título (s) da Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos);

i) Cópia autenticada do comprovante de residência (atual e deverá estar em nome do candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge);

j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP emitido pelo Banco do Brasil);

k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

l) Cópia autenticada do Certificado do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo;

m) Cópia autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;

n) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos;

o) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

p) O tempo de serviço, quando exigido, poderá ser comprovado da seguinte forma: Cópia autenticada de: p.1) Em Órgão Público, documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item. p.2) Em Empresa Privada, cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data da entrega da documentação da presente convocação. p.3) Como Prestador de Serviços, cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

q) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação para os cargos em que for requisito.

r) Cópia autenticada do curso para qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia para o cargo de Auxiliar de consultório dentário.

s) Cópia autenticada de curso profissionalizante na área ou experiência em atividades similares às descritas para o cargo conforme letra p deste subitem para o cargo de Eletricista.

t) Cópia autenticada da certidão exigida pelo artigo 329 do Código Brasileiro de Trânsito para o cargo de Motorista: transporte de escolares.

u) Cópia autenticada de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN para o cargo de Motorista de ambulância.

2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a SEME fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar o atendimento no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), através do telefone (27) 3396-7544 ou pelo e-mail: periciamedica.ipc@cariacica.es.gov.br, para submeter-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.

3. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do laudo admissional emitido pelo IPC, o candidato deverá agendar atendimento na Secretaria Municipal de Educação, e comparecer no dia e horário marcado no endereço: Rua da Lage, 13, Itaquari, Cariacica, Espírito Santo. CEP: 29.151-318, apresentando o laudo médico admissional emitido pelo IPC para tomar posse no cargo.

4. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação mencionada no item 1, em envelope lacrado, bem como do laudo da perícia médica emitido pelo IPC.

5. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver em inconformidade com o solicitado no presente Decreto, a SEME comunicará ao candidato o motivo do indeferimento e caberá ao mesmo regularizar sua situação com a entrega do documento solicitado para que possa receber a guia médica e realizar os procedimentos constantes no item 2 e 3.