O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos
IX e XII
do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1° O art. 7°, caput
e §
1° do Decreto Municipal nº 95, de 28 de abril de 2021, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Os comprovantes de despesas, exceto cupons fiscais,
serão sempre emitidos em nome da Prefeitura Municipal de Cariacica, CNPJ.
27.150.549/0001-19, ou das Secretarias Municipais, observando o CNPJ das
mesmas, em original, e não poderão conter rasuras, emendas, borrões ou valores
ilegíveis, não sendo admitidos recibos.
§ 1° O material
adquirido ou o serviço prestado será atestado nos autos do processo em despacho
ou documento anexado ao processo eletrônico, por outro servidor que não seja o
titular (responsável) pelo adiantamento, devidamente identificado;”
Art. 2° O art. 8°, §
2º, do Decreto Municipal nº 95, de 28 de abril de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º
.....................................................................................
§ 2° Não se cumprindo a
obrigação da aplicação dentro do prazo estabelecido na requisição, este poderá
ser prorrogado por 30 (trinta) dias corridos, através de autorização nos autos,
procedida por servidor lotado na Gerência de Contabilidade da Secretária Municipal
de Finanças.”
Art. 3° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 06 de junho de 2024.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.