REVOGADO PELO DECRETO N° 104/2007
DECRETO Nº 123, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n.°
10.906/2001,
DECRETA:
Artigo 1° Fica aposentada, a partir de 01/08/2001, a servidora
MARIA DAS NEVES NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de “Professor MaPA I, do Quadro permanente do
Poder Executivo Municipal, de acordo com o Artigo 8°, § 1°, inciso I, alíneas
“a e b”, da Emenda Constitucional n° 020/98, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço de 27 (vinte e sete) anos, e 01 (um) mês.
Artigo 1º Fica aposentada, a partir de
01/08/2001, a servidora MARIA DAS NEVES NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo
de “Professor Mapa I”, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de
acordo com o artigo 8º, § 1º, inciso I e II, da Emenda Constitucional nº 20/98,
com proventos proporcionais ao Tempo de contribuição de 27 (vinte e sete) anos
e 01 (um) mês. (Redação dada pelo Decreto nº 95/2002)
Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 19/19/2001, a servidora MARIA DAS NEVES NASCIMENTO, ocupante do
cargo efetivo de “Professor MaPA
I”, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Artigo
8º, § 1º, inciso I e II, da Emenda Constitucional nº 20/98, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição de 27 (vinte e sete) anos e 01 (um) mês.
(Redação dada
pelo Decreto nº 107/2002)
Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 01/08/2001, a servidora
MARIA DAS NEVES NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de “Professor MaPA I”, do Quadro Permanente do
Poder Executivo Municipal, de acordo com o Artigo 8º, § 1º, inciso I, alínea
“a” e “b” da Emenda Constitucional nº 020/98, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço de 26 (vinte e seis) anos, 11 (onze) meses e 16 (dezesseis)
dias.
(Redação dada pelo Decreto
n°16/2006)
Artigo 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto de 2001.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica,
01 de outubro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.