REVOGADO PELO DECRETO N° 79/2024

 

DECRETO Nº 12, DE 22 DE JANEIRO DE 2001

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação de 20 (vinte) alunos, que estejam regularmente matriculados e que venham freqüentando efetivamente, cursos vinculados ao ensino público e particular á nível de 2° grau e de ensino superior, para desenvolverem como Estagiários, atividades junto este Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º Fica autorizado a concessão de estágio à alunos, que estejam regularmente matriculados e que venham freqüentando efetivamente, cursos vinculados ao ensino público e particular em nível de 2º grau e de ensino superior, para desenvolverem na qualidade de estagiários, atividades junto este Poder Executivo Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 39/2002)

 

Art. 2° O estágio tem por objetivo, propiciar ao estudante complementação educacional e prática profissional, e far-se-á mediante sua efetiva participação no desenvolvimento dos programas e planos de trabalho afetos à unidade onde se realizar o estágio.

 

Art. 3º Será concedida aos estagiários uma remuneração mensal no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para alunos do 2° grau e R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para alunos de nível superior.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 22 de janeiro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.