revogado pelo decreto n° 175/2013

 

DECRETO Nº 118, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INSTITUIR BANCAS EXAMINADORAS PARA PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal, Decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada à Secretaria Municipal de Administração a instituir Bancas Examinadoras destinadas a avaliação de títulos e de provas dos processos seletivos simplificado para contratação por tempo determinado.

 

Parágrafo Único - Será constituída banca específica para cada processo simplificado de seleção, sendo seus membros designados por ato do Secretário Municipal de Administração.

 

Art. 2º As bancas examinadoras referidas no caput do artigo 1º deste Decreto serão compostas por servidores do Município com capacidade técnico/científica, requerida para cada caso.

 

Art. 3º Os membros das Bancas Examinadoras receberão uma gratificação, com base no Art. 106 da Lei Nº 029/2010, correspondente por processo simplificado de seleção.

 

Art. 4º O quantitativo de membros das bancas examinadoras e os valores da gratificação, fixados com base no número de candidatos inscritos em cada processo simplificado de seleção, são os constantes do anexo único deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 13 de setembro de 2010.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

Nº DE CANDIDATOS INSCRITOS

Nº DE MEMBROS DA BANCA EXAMINADORA

VALOR DA GRATIFICAÇÃO (EM UFIR)

De 001 a 100

02

164,29

De 101 a 800

Até 04

262,87

De 801 a 1000

Até 10

328,87

De 1001 a 1500

Até 15

328,87

Acima de 1501

Até 20

328,87