DECRETO Nº 118, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010
AUTORIZA
À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INSTITUIR BANCAS EXAMINADORAS PARA
PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90,
incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal, Decreta:
Art. 1º Fica autorizada à
Secretaria Municipal de Administração a instituir Bancas Examinadoras
destinadas a avaliação de títulos e de provas dos processos seletivos
simplificado para contratação por tempo determinado.
Parágrafo Único - Será constituída
banca específica para cada processo simplificado de seleção, sendo seus membros
designados por ato do Secretário Municipal de Administração.
Art. 2º As bancas
examinadoras referidas no caput do artigo 1º deste Decreto serão compostas por
servidores do Município com capacidade técnico/científica, requerida para cada
caso.
Art. 3º Os membros das
Bancas Examinadoras receberão uma gratificação, com base no Art. 106 da Lei Nº
029/2010, correspondente por processo simplificado de seleção.
Art. 4º O quantitativo de
membros das bancas examinadoras e os valores da gratificação, fixados com base
no número de candidatos inscritos em cada processo simplificado de seleção, são
os constantes do anexo único deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 13 de setembro de 2010.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
Nº DE CANDIDATOS
INSCRITOS |
Nº DE MEMBROS DA
BANCA EXAMINADORA |
VALOR DA
GRATIFICAÇÃO (EM UFIR) |
De |
02 |
164,29 |
De |
Até 04 |
262,87 |
De |
Até 10 |
328,87 |
De |
Até 15 |
328,87 |
Acima de 1501 |
Até 20 |
328,87 |