DECRETO Nº 117, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
ALTERA O DECRETO Nº 48, DE 16 DE ABRIL DE 2010 E DETALHA AS ATRIBUIÇÕES E DEMAIS REQUISITOS DO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL DE SERVIÇOS I – TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE CARIACICA-ES.
CONSIDERANDO que a Lei nº 4761/2010 instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Municipais de Cariacica;
CONSIDERANDO que as denominações dos cargos, as descrições sumárias, os
requisitos para provimento a carga horária e o quantitativo de cargos constam
no anexo da referida Lei;
CONSIDERANDO que o Anexo IV da Lei 4761/2010
prevê o cargo de
Fiscal Municipal de Serviços I – Transportes, com a previsão de 06(seis) vagas,
porém não estabelece a descrição sumária no anexo V;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 048/2010 que detalha as atribuições e
demais requisitos dos cargos do quadro permanente de pessoal da Administração
Direta do Município de Cariacica-ES, não menciona as atribuições do aludido
cargo.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 90 inciso
IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica.
DECRETA
Art. 1º As atribuições
detalhadas e os requisitos do cargo do Quadro Permanente de Pessoal da
Administração Direta do Município de Cariacica para o cargo
de Fiscal Municipal de Serviços I – Transportes, são as constantes do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 25 de setembro
de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES - GRUPO OCUPACIONAL FISCALIZAÇÃO
Cargo: FISCAL
MUNICIPAL DE SERVIÇOS
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de
orientação e fiscalização nos campos do meio ambiente, da saúde pública,
de obras, transportes, licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação
municipal.
- Quando na área
de transportes
•
Controlar o horário
de chegada e saída dos ônibus nos pontos finais de parada.
•
Vistoriar coletivos
e táxis para verificar se estão de acordo com as normas estabelecidas pela lei
municipal vigente, observando o estado de conservação, o itinerário e o número
externo dos mesmos.
•
Elaborar projetos,
visando à instalação de placas, pontos de parada, sinalização e simplificação
dos serviços de transporte coletivo e individual prestados no Município.
•
Supervisionar a
fiscalização do número de coletivos transitando em cada linha.
•
Vistoriar os cartões
de matricula dos motoristas e trocadores de coletivos e Alvará Anual e Cartão
Condutor dos permissionários/defensores de transporte individual.
•
Fiscalizar o
cumprimento da legislação sobre o troco, fumo, passe escolar, entre outros, nos
veículos de transporte coletivo.
•
Fiscalizar o
atendimento à solicitação de parada, por parte dos motoristas dos coletivos.
•
Fiscalizar e
notificar o transporte remunerado de pessoas ou bens quando não for licenciado
para esse fim, com base nas normas municipais vigentes, repassando todas as
ocorrências para o setor competente.
•
Aplicar multas às
empresas de transporte coletivo e aos permissionários/defensores do transporte
individual, quando constatada irregularidade nos serviços prestados.
•
Participar de
campanhas de conscientização ao usuário no que diz respeito à cobrança de
tarifas.
•
Atender reclamações
dos usuários dos transportes coletivos e individuais, anotando-as e
repassando-as para o setor competente.
•
Adotar medidas
corretivas em relação às irregularidades observadas, visando a melhoria dos
serviços prestados e segurança dos passageiros do transporte coletivo e
individual.
•
Elaborar planilhas
para coleta de dados referentes ao transporte coletivo e individual de
passageiros.
•
Elaborar relatórios
diários das ocorrências.
•
Fornecer dados para
a preparação de estatísticas relacionadas com as condições do transporte
coletivo do Município
•
As atribuições
referentes ao transporte coletivo estão sujeitas a verificação da concessão.
PROCESSO Nº 15.751-2017-1