DECRETO Nº 114, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
ALTERA O DECRETO Nº. 096/12 QUE
REGULAMENTA O CADASTRO PERMANENTE DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COMO
FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da
Lei Orgânica Municipal de
Cariacica, Decreta:
Art. 1º. A Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores criada pelo art. 22 do Decreto 096/2012, passa a viger com as seguintes alterações:
“Art. 22. A Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores do Município de
Cariacica/ES será constituída por até 05 servidores lotados na SEMAD, designados
pelo Secretário Municipal de Administração.
§1º Os servidores integrantes da Comissão Permanente de Cadastro de
Fornecedores do Município de Cariacica/ES serão escolhidos, preferencialmente,
dentre servidores efetivos lotados na Gerência de Suprimentos.
§2º Os membros da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores do
Município de Cariacica/ES são responsáveis pela verificação da validade das
informações e dos dados inseridos no CFC, cumprindo-lhe responder pelas
incorreções e insubsistências e apuração administrativa das ocorrências,
inclusive no tocante a eventuais prejuízos causados ao fornecedor ou à
administração quando for responsável pelos mesmos.”
Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário vigentes até a presente
data.
Cariacica, 20 de Setembro de 2012.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.