O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais, especialmente as
que lhe forem conferidas pelo inciso
IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de
Cariacica,
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretaria Municipal de
Saúde de Cariacica no sentido de que os números atuais de mortes por
complicações decorrentes do COVID-19 não diferem da capital;
CONSIDERANDO que o fenômeno geográfico da conurbação verificado entre
os Municípios da Grande Vitória impõe, tecnicamente, a adoção de medidas
igualitárias entre os mesmos também nas medidas de enfrentamento ao COVID-19;
CONSIDERANDO a autorização Estadual para que os ônibus que integram o Sistema Transcol retomem a operação normal entre 05h e 0h em toda a
Grande Vitória;
CONSIDERANDO as informações do Painel COVID-19 do Governo do Estado
do Espírito Santo que apontam uma diferença de óbitos entre Vitória e Cariacica
inferior a 10%, tendo ainda o Município de Cariacica população em quantitativo
superior, totalizando 384 mil habitantes, frente ao número de 366 mil
habitantes registrados por Vitória;
CONSIDERANDO a ausência de justificativa técnica para que somente um
Município da Grande Vitória seja classificado como risco moderado,
desprezando-se o fenômeno da conurbação, especialmente quanto ao intenso
deslocamento entre as cidades pela população em geral. Decreta:
Art. 1º A partir de 17 de maio de
2021, fica autorizado ao Município de Cariacica adotar todas as restrições
previstas no regulamento estadual para o risco MODERADO.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde manter criteriosa
apuração dos índices de classificação de risco para fins de alteração da
classificação prevista no artigo anterior, quando for o caso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 14 de maio de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.