REVOGADO PELO DECRETO N° 74/2024

 

DECRETO Nº 105, DE 15 DE JUNHO DE 2023

 

DECLARA A UTLIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO PORTO DE CARIACICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CARIACICA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 2º, artigo 5º alíneas “i” e ‘j’ e art. 6º, todos do Decreto-Lei 3.365/1941; Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação do seguinte imóvel:

 

I – área de terra, de formato irregular, medindo 3.388,90 m² (três mil trezentos e oitenta e oito metros e noventa decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 16.633 (lv 2; R-2), situada em Porto de Cariacica, nesta Cidade, confrontando-se pela frente com a Rodovia José Sete; pelos fundos com a rua “y” (atual Av. Amarílio Schwab); pelo lado esquerdo e pelo lado com terrenos de propriedade particular, estando sob o mesmo edificado uma casa residencial antiga.

 

Art. 2º A área objeto de desapropriação será destinada à Construção de Um Museu, com a finalidade precípua de preservar a história de Cariacica.

 

Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá, alegando urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do Art. 15 do Decreto Lei nº 3.365/41, com alterações trazidas pela Lei nº 2.786/56.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art.1º deste Decreto serão suportadas por recursos a serem transferidos pelo Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º À título de indenização ao particular, será devido o valor apurado pela Comissão Permanente de Avaliação –COPEA.

 

Art. 6º Os débitos eventualmente existentes sobre o imóvel desapropriado deverão ser descontados da indenização devida ao particular.

 

Art. 7º Caso no curso da desapropriação se identifique qualquer impedimento legal que onere, além da indenização fixada, o erário municipal ou impeça, de qualquer maneira, o regular andamento do processo, a expropriação pretendida não será efetivada.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 15 de junho de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.