DECRETO Nº 104, DE 06 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO DENOMINADO DE JARDIM DE ALAH, NO BAIRRO RIO MARINHO, QUADRAS 1, 3, 4, 6, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 29, 30, 31, 32, 34, 35 e 36 NESTA MUNICIPALIDADE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV e XVIII, art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e:

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, I, 28 e 30 da citada Lei e arts. 10, 15 e 30 da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022.

 

CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017 e na Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, para regularização fundiária do núcleo urbano consolidado denominado de Jardim de Alah, localizado no Bairro Rio Marinho, caracterizado como de interesse social REURB -S, para fins de regularização fundiária (REURB-S-).

 

CONSIDERANDO, o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017 e da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, no que diz respeito à Regularização Fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 6.406 de 27 de dezembro de 2022 regulamentou e sistematizou os processos de regularização fundiária no município, ratificando e estabelecendo instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em harmonia com a Lei Federal nº 13.465/2017;

 

CONSIDERANDO, que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária;

 

CONSIDERANDO, que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

CONSIDERANDO, que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos; decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento da 1ª etapa de regularização fundiária de interesse social e específica (REURB-S) do núcleo urbano consolidado denominado de Jardim de Alah com 41 lotes, no Bairro Rio Marinho objeto do Processo Administrativo nº 27.061/2022, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e do art. 30 da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo. (Redação dada pelo Decreto nº 238/2024)

 

§ 1º A área em comento compreende o Núcleo Urbano Informal com área de 363.343,72 m², matricula n° 4.656, livro 02, em nome deste Município, junto ao Cartório do 1º Oficio do Serviço Registral de Cariacica –ES.

 

§ 2° Os núcleos consolidados que tratam no caput deste artigo, estão implantados e integrados à cidade em Zona Urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.

 

§ 3° O loteamento que trata no caput deste artigo é composto por 21 (vinte e uma) quadras, sendo descritas como quadras: 1, 3, 4, 6, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 29, 30, 31, 32, 34, 35 e 36; constituídas no total de 41 (quarenta e um) lotes, totalizando uma área parcelada total de 363.343,72 m², considerando o projeto e memorial descritivo. Segue descriminados os lotes constituintes desta 1ª etapa de regularização:

 

QUADRA

LOTE

1

5

1

09

1

14

1

8

3

1A

4

15

4

27

4

28

6

11

7

4

7

5

7

6

7

7

7

9A

10

17

11

18

11

26

12

24

13

10

14

29

15

1

15

1A

15

4

15

18

16

23

18

26

19

33

29

18

29

25

30

7

31

14

32

24A

34

3

35

8A

35

18

36

4

36

15

36

20

36

26

36

28

36

29

 

Art. 2º Fica aprovada a 1ª Etapa de regularização fundiária do núcleo consolidado Jardim de Alah no Bairro Rio Marinho, nos termos do artigo 30, inciso II, e artigo 40, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Lei Municipal n.º 6.406/2022, Seção I e Seção III.

 

Art. 3º A descrição das áreas que serão parceladas segue descriminadas conforme quadro abaixo:

 

QUADRO DE ÁREAS

ÁREA DE QUADRAS

273.241,06

ÁREA DAS VIAS

90.102,66

ÁREA DA POLIGONAL

363.343,66

ÁREAS PÚBLICAS

15.771,76

ÁREAS PÚBLICAS OCUPADAS

7.127,75

ÁREA DO LOTEAMENTO JARDIM DE ALAH REGISTRADA

438.922,50

 

Art. 4º O memorial descritivo do anexo único contém a descrição de todos os lotes com suas dimensões e confrontações.

 

Art. 5º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado denominado “Jardim de Alah”, bairro Rio Marinho e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017 e dos arts. 37 e §1º do art. 38 da Lei Municipal 6.406/2022.

 

Art. 6º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do artigo 23 da Lei Federal. do artigo n° 23 da Lei Federal 13.465/2017 e art. 11 da Lei Municipal 6.406/2022.

 

Art. 7º Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigo 39 e 46 da Lei Federal 13.465/2017 e art. 15 § 1º e § 3º da Lei Municipal 6.406/2022.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

 

Cariacica/ES, 06 de maio de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

WELINGTON SILVA

Secretário Municipal Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

QUADRA

LOTE

FRENTE

FUNDO

ESQUERDA

DIREITA

ÁREA (M²)

PERÍMETRO (M)

1

5

4,63 m Av Virginila  Maline Ramos

4,98 m Lote 20

39,21 m Lote E2:E42 4

39,18m Lote 5A

188,36

88

1

09

18,96 m | Rua Carlos Drumond de Andrade

12,86 m | Lote 16  4,88 m | Lote 17

30,80 m | Lote 08

29,36 m |  Lote 10

521,58

95,09

1

14

12,13 m | Rua B

12,26 m | Lote 11C

22,88 m | Lote 13 2,22 m | Lote 11C

24,96 m | Lote 15

305,21

74,44

1

8

6,91 m | Rua Carlos Drumond de Andrade

7,10 m | Lote 17

30,28 m | Lote 7

30,80 m | Lote 9

213,8

75,09

3

1A

9,03 m | Rua Augusta Campos

9,47 m | Lote 12

19,85m | Lote 01

20,21 m | Lote 02

185,32

58,57

4

15

12,16 m | Rua Principal

16,01 m | Lote 17/18

31,38 m | Rua E

29,99 | Lote 15/16

436,05

89,54

4

27

13,35 m | Rua M

13,04 m | Lote 26

25,85 m | Lote 28

25,94 m | Rua E

341,44

78,17

4

28

12,35 m | Rua M

13,04 m | Lote 26

14,03 m | Lote 14 11,84 m | Lote 13

25,85 m | Lote 27

324,16

77,1

6

11

16,02 m | Rua C

8,13 m | Lote 09        7,51 m | Lote 9A

13,53 | Lote 10B

16,36 m | Lote 12

237,06

61,76

7

4

14,75 m  Rua C

15,53 m Lote  16

19,89 m Lote 03

19,56 m Lote  05

299,24

69,91

7

5

14,30 m | Rua C

14,07 m | Lote 15

20,01 m | Lote 04

20,41 m | Lote 06

287,49

68,92

7

6

16,35 m | Rua C

8,39 m | Lote 15      6,34 m | Lote 14

19,87 m | Lote 05

19,89 m | Lote 07

316,97

71,65

7

7

15,06 m | Rua C

5,19 m | Lote 14     9,76 m | Lote 13

19,89 m | Lote 06

17,21 m | Lote 8   / 2,62 m | Lote 12

296,72

69,66

7

9A

13,11 m | Rua C

20,88 m | Lote 09

13,26 m | Lote 08

21,65 m | Rua J

274,8

77,24

10

17

28,34 m | Rua I

8,01 m | Lote 01

24,78 m | Lote 18

32,12 m | Rua Moacir Ribeiro

448,68

93,04

11

18

11,98 m Rua I

11,98 m Lote  40

25,18 m Lote  17

25,28 m Lote  19

318,31

75,65

11

26

13,23 m Rua H

12,06 m Lote  04

25,17 m Lote  27

25,19 m Lote  25

302,14

74,41

12

24

11,92  m | Rua G

11,83 m | Lote 04

25,03 m | Lote 25

24,89 m | Lote 23

297,28

73,75

13

10

17,00 m Rua G

14,14 m Lote  04

20,16 m Lote  11

22,00 m Lote  09

325,41

73,26

14

29

13,73 m | Rua H

13,30 m | Lote 11

24,66 m | Lote 30

24,57m | Lote 28

332,95

76,31

15

1

12,13 m | Rua N

12,19 m | Lote 02

13,40 m | Lote 19

13,39 m | Lote 1A

166,04

51,59

15

1A

3,40 m | Rua J

13,39 m | Lote 01    9,99 m | Lote 1B

10,06 m | Lote 1B  3,11 m | Rua N

13,10 m | Lote 02

75,54

53,03

15

4

12,00 m Rua J

12,00 m Lote  22

24,41 m Lote  03

24,13 m Lote  05

291,14

72,53

15

18

26,28 m | Rua J

26,03 m | Lote 17

10,94 m | Rua J

12,06 m | Lote 35/36

299,96

75,3

16

23

11,73 m Rua J

11,96 m Lote  06

26,20 m  Lote  24

26,15 m Lote  22

309,95

76,04

18

26

10,33 m | Rua K

9,25 m | Lote 12

27,36 m | Lote 26A

19,57 m | Lote 25   7,77 m | Lote 11

267,54

74,26

19

33

11,88 m | Rua J

11,88 m | Lote 15

25,93 m | Lote 34

26,11 m | Lote 32

309,12

75,8

29

18

12,54 M Rua Pitanga

10,02 m Lote  15

24,95 m Lote  14

26,17 m Lote  18

288,53

73,7

29

25

11,42 m | Rua D

11,83 m | Lote  26

26,50 m | Lote  27

26,46 m | Lote 23

306,76

76,2

30

7

15,13 m | Rua Pitanga

15,13 m | Lote 08

20,01 m | Lote 09

20,33 m | Lote 05

305,19

70,6

31

14

14,93 m | Rua Moacir Ribeiro

15,14 m | Lote 13

20,06 m | Lote 12

20,01 m | Lote 16

301,22

70,14

32

24A

6,02 M Rua Moacir Ribeiro

6,07 m | Lote  23

26,23m Lote  26

26,29 | m Lote  24

158,63

64,6

34

3

14,97 m  Rua Pitanga

15,09m Lote  04

20,11 m Lote  05

20,17m Lote  01

302,69

70,34

35

8A

7,66 m | Rua Moacir Ribeiro

8,09 m | Lote 09

20,81 m | Lote 08

21,01 m | Lote 10

164,71

57,57

35

18

10,71 m | Rua Moacir Ribeiro

10,31 m | Lote 19

21,18 m | Lote 16

21,13 m | Lote 18A

222,26

63,57

36

4

10,08 m Rua Dezesseis

10,98 m Lote  03

30,62 m Lote  02

31,22 m Lote  09

324,8

82,9

36

15

12,43 m Rua Moacir Ribeiro

12,39 m  Lote  16

27,46 m Lote 17

27,14 m Lote  13

338,74

79,42

36

20

12,21 m | Rua Dezesseis

12,04 m | Lote 17

34,89 m | Lote 16

35,18 m | Lote 20

424,05

94,31

36

26

10,03 m | Rua E

10.31 M | Lote 26A

8.99 m | Lote 28

8.85 m | Rua Gracielle

90,48

38,14

36

28

11,56 m Rua Dezesseis

12,33m Lote  27

24,64 m Lote 30

33,41 m | lote 26

294,73

73,16

36

29

9,18m Rua Moacir Ribeiro

8,87m Lote  27

23,68m Lote 25

23,39m | Lote  31

212,32

65,1