REVOGADO PELO DECRETO N° 94/2024

 

DECRETO Nº 101, DE 10 DE JULHO DE 2018

 

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 189/2013, QUE INSTIUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica. Decreta:

 

Art. 1º O Decreto nº 189, de 04 de dezembro de 2013, passa a viger com as seguintes alterações:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Secretário Municipal de Controle e Transparência, será composto por Autoridades do Poder Executivo Municipal e por Representantes da Sociedade Civil Organizada, na condição de conselheiros, titulares e seus respectivos suplentes, estes em número de dois para cada titular, empossados por ato do Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma:

 

I – (...)

 

e) o Secretário Municipal de Governo;

 

(...)

 

II – (...);

 

b) Dois representantes de instituições de ensino superior do Município de Cariacica, indicados, em regime de alternância, por uma das seguintes instituições

b.1) Faculdades Integradas Espírito-Santenses – FAESA;

b.2) Empresa Brasileira de Ensino, Pesquisa e Extensão (EMBRAE) - MULTIVIX;

b.3) Associação de Ensino Integrado e Organizado Universitário - PIO XII;

b.4) Instituto Federal do Espírito Santo – IFES;

b.5) Uniest Educacional Centro-Leste S/C Ltda – UNIEST;

b.6) Universidade de UBERABA – UNIUBE;

b.7) Universidade Paulista – UNIP.

 

(...)

 

§ 3º Os conselheiros suplentes, designados de 1º suplente e 2º suplente, exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, e os sucedem no caso de vacância.

 

§ 4º Cada autoridade do Poder Executivo Municipal, mencionada no inciso I do artigo 3º deste Decreto, deverá indicar 2 (dois) suplentes.

 

§ 5º O regime de alternância para cada mandato, disposto nas alíneas “b”, “c” e “d”, do inciso II, do caput deste artigo, se dará, por meio de sorteio, observadas as seguintes regras:

 

I - Será realizado em assembleia ordinária previamente divulgada entre os representantes das instituições presentes.

 

II - Se ausentes algumas das instituições, a indicação recairá entre o representante que estiver presente.

 

III - em caso de ausências de todos os convidados para o sorteio será feito novo convite para realização de sorteio.

 

IV - Os representantes escolhidos na forma deste parágrafo terão o mesmo prazo de mandato previsto no § 2º do artigo 3º, deste Decreto.

 

(...)

 

Art. 7º Todas as sessões do Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à corrupção serão públicas e procedidas de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 10 de julho de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.