LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 13 DE OUTUBRO
DE 2015
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 179 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 178 da Lei
Complementar nº 29 de 25 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo único. O
servidor que se afastar dos dois cargos que ocupa poderá optar pela remuneração
de ambos os cargos efetivos acrescida a vantagem pelo exercício do cargo em
comissão ou, unicamente, pela remuneração do cargo em comissão; conforme
estabelecido nos art. 18 e 19 e parágrafos, desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 13 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.