LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
ACRESCENTA MAIS UM PARÁGRAFO AO ARTIGO 67 DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2010, ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 67 da Lei Complementar nº 29/2010, mais um parágrafo,
com a seguinte redação:
“§ 2º O direito tratado no
§ 1º deste artigo é assegurado um dia anterior ao seu aniversário natalício,
quando esse recair no sábado, domingo ou feriado nacional ou municipal.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 67 da Lei Complementar nº 29/2010 passa a ser § 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revoga-se todas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.