LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 10 DE JUNHO DE 2013
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 113 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 29 DE 15 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 113 da Lei Complementar
nº 29, de 2010 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 113 Ao servidor
que for designado para serviço, curso ou outra atividade fora do Município, em
caráter eventual ou transitório, serão concedidos, além do transporte, diárias
para custeio das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana.”
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, ES, 10 de
junho de 2013.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.