REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 20 DE MAIO DE 2008
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 002/2008. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI COMPLEMENTAR 018/2008”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
“Art. 28 ...................................................................................
XV – indicar prioridades para a utilização do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial, bem como acompanhar sua apuração;
XVI – emitir considerações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal 10.257/2001 – “Estatuto da Cidade” e demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento territorial municipal;
XVII – promover a cooperação entre o governo do Município de Cariacica e a sociedade civil na formulação e execução da política municipal de desenvolvimento urbano;
XVIII – promover a integração dos temas da Conferência das Cidades com as demais Conferências de âmbito municipais e regionais.
XIX – propor, debater e aprovar diretrizes para a aplicação da política de desenvolvimento urbano e rural das políticas setoriais ou regionais, em consonância com as deliberações das Conferências Nacionais das Cidades e pelas Conferências da Cidade de Cariacica;
XX – promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pelo Ministério das Cidades, e pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
XXI – estimular a aplicação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, visando fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável;
XXII – opinar e emitir pareceres sobre todos os assuntos eu lhe forem remetidos, pela sociedade civil organizada e pelo Poder Público, relativos à política urbana e rural e aos instrumentos previstos no Plano Diretor Municipal ou que mais for socilitado;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Cariacica – ES, 02 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.