LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 15 DE JUNHO DE 2022
ALTERA
A SUBSEÇÃO VIII DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 029, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º A subseção VIII da Lei Complementar
Municipal nº 29, de 15 de abril de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 107 O servidor
designado para participar de órgão consultivo ou de deliberação colegiada fará
jus a uma retribuição pecuniária, de natureza indenizatória, transitória e
circunstancial, a ser fixado por decreto e pago por dia de presença do servidor
às sessões do órgão consultivo ou de deliberação colegiada.
§ 2º A retribuição
pecuniária por participação em órgão coletivo ou de deliberação colegiada será
paga por empenho nominal.
§ 3º É vedada a
retribuição pecuniária de servidor em mais de um órgão de deliberação
coletiva.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 27 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.