O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.679.482,12 (hum milhão, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e doze centavos), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1.º serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Anexo II.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.835, de 29 de dezembro de 2025 (publicada em 30 de dezembro de 2025), que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 28 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
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CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
FICHA |
VALOR EM R$ |
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02.31.00.00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
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02.31.01.00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
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15.452.0009.2.0080 |
Revitalização
e manutenção de vias públicas |
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OBRAS
E INSTALACOES |
4.4.90.51.00 |
1.706.0013.3110 |
1351 |
1.679.482,12 |
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TOTAL |
1.679.482,12 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR -
ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
VALOR EM R$ |
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TRANSFERÊNCIA
ESPECIAL DA UNIÃO |
1.706.0013.3110 |
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1.679.482,12 |
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TOTAL |
1.679.482,12 |
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