LEI Nº 6.671, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI MUNCIPAL Nº 6.062/2020, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL SOBRE DROGAS E O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS – COMUD, DO MUNICÍPIO DE CARIACICA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 6.062, de 3 de abril de 2020, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas consiste em órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador, normativo e articulador da Política Municipal sobre Drogas, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal responsável pelas políticas sobre drogas.

 

Art. 2º O art. 7º da Lei Municipal nº 6.062, de 3 de abril de 2020, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 7º O COMUD terá composição paritária, sendo constituído por 18 (dezoito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo esses:

 

I – 9 (nove) Representantes do Poder Público, indicados pelos gestores das respectivas Secretarias e órgãos:

 

a) Secretaria Municipal de Saúde;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Assistência Social;

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação;

e) Secretaria Municipal de Defesa Social;

f) Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos;

g) Defensoria Pública;

h) Representante do Poder Judiciário;

i) Serviço Público na área Hospitalar.

 

II – 9 (nove) Representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo estes integrantes de:

 

a) Comunidade acadêmico-científica privada, de notório saber nas áreas de atribuições do Conselho;

b) Comunidade acadêmico-científica pública, de notório saber nas áreas de atribuições do Conselho;

c) Trabalhadores de entidades de classe, conselhos ou sindicatos profissionais;

d) Organização de familiares de usuários de substâncias psicoativas;

e) Organização de grupo de apoio e ajuda mútua;

f) Movimento popular e associações de moradores;

g) Instituições não governamentais atuantes na temática sobre drogas;

h) Prestadores de Serviços de iniciativa privada

i) Organizações da Sociedade civil.

 

Art. 3º O § 3º do art. 8º da Lei Municipal nº 6.062, de 3 de abril de 2020, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 8° ..............................................................................................

 

§ 3º Os interessados deverão comparecer para procedimento da eleição, que se dará por maioria simples de votos, sendo que a primeira será organizada pela secretaria a que estiver vinculado o COMUD.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Cariacica/ES, 03 de setembro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.