O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do artigo 3º da Lei nº 6.651, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................................................................
.................................................................................................
V – 02 (dois) servidores na carreira de Auditor Interno;
................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 14 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.