LEI Nº 6.665, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

ALTERA O ART. 3º, INCISO V, DA LEI Nº 6.651, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso V do artigo 3º da Lei nº 6.651, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

V – 02 (dois) servidores na carreira de Auditor Interno; 

 

................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 14 de agosto de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.