O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n° 6.187, de 08 de julho de 2021, que autorizou o Poder Executivo Municipal a desafetar e regularizar por meio de alienação direta bens imóveis do patrimônio público municipal que indica, e dá outras providências.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 10 de agosto de 2023.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.