LEI Nº. 5.365, DE 02 DE ABRIL DE 2015.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 80 E DOS ANEXOS IV E XX DA LEI MUNICIPAL Nº 5.283/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O artigo 80 da Lei Municipal nº 5.283 de 17 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 80. Fica criada uma gratificação especial no valor de R$ 540,54 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), destinada aos servidores que operam máquinas pesadas e veículos automotores mistos (ônibus, ambulância, caminhão) e outros que se classifiquem na mesma categoria.”

 

Art. 2º Os anexos IV e XX da Lei Municipal nº 5.283 de 17 de novembro de 2014 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS

 

CARGOS COMISSIONADOS ESPECIAIS

SÍMBOLO

VALOR

Subsecretário Municipal

Procurador Geral Adjunto

Assessor Especial

Coordenador Especial de Proteção e Defesa do Consumidor

Coordenador Especial de Eventos

Ouvidor Geral do Município

 

C E

 

3.984,69

 

CARGOS COMISSIONADOS

SÍMBOLO

VALOR

Chefe da Coordenação de Defesa Civil

Assessor Técnico

Assessor do Procurador Geral

Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos

Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal Tributaria

Gerente

Pregoeiro

 

C -1

 

2.956,38

Agente Técnico de Segurança

Analista de Comunicação

Assessor Jurídico de Defesa do Consumidor

Assessor Administrativo

Assistente Técnico Educacional

Assistente Técnico em Auditoria

Assistente Técnico de Planejamento

Coordenador de Unidades Institucionais

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo Orçamentário e Financeiro

Secretário Executivo

Coordenador

 

 

 

C – 2

 

 

 

1.902,36

Secretário de Gabinete

Motorista de Gabinete

Assistente Técnico II

 

C – 3

 

1.092,57

Assistente Técnico I

Secretário de Junta Militar

 

C – 4

 

835,49

 

CARGOS COMISSIONADOS DA SAÚDE

SÍMBOLO

VALOR

Supervisor de Unidade de Pronto Atendimento II

CP - II

3.063,07

Supervisor de Unidade de Pronto Atendimento I

CP - I

2.572,98

Supervisor de Centro de Referencia DST/AIDS

CS - II

1.960,37

Supervisor de Unidade Básica de Saúde II

CS - II

1.960,37

Supervisor de Unidade Básica de Saúde I

CS - I

1.592,82

 

ANEXO XX

A que se refere o Art. 77 parágrafo único e inciso.

QUANTITATIVO E VALOR DA GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

NOMENCLATURA

SIMBOLO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

Função de Confiança – I

GFC-1

100

642,69

Função de Confiança – II

GFC-2

100

385,61

Função de Confiança – III

GFC-3

150

257,08

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2014.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 02 de abril de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.