DECRETO Nº 78, DE 06 DE JUNHO DE 2018.

 

TRANSFERE ATIVIDADES, UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS RELACIONADOS COM A CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PARA A SECRETARIA DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, e art. 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014,

 

DECRETA

  

Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Governo as atividades atualmente desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento voltadas à captação de recursos e prestação de contas, elencadas nos Incisos XXIII e XXIV do Art. 47 da Lei Municipal nº 5.283/2014.

 

Art. 2º.  Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Governo a Gerência de Captação de Recursos, a Coordenação de Captação de Recursos, a Gerência de Prestação de Contas e a Coordenação de Prestação de Contas de Convênios.

 

Parágrafo Único - Ficam ainda transferidos para Secretaria Municipal de Governo, os Cargos em Comissão pertinentes mencionados no caput deste artigo.

 

Art. 3º Os materiais e equipamentos que atualmente compõem as unidades administrativas transferidas por força deste Decreto serão remanejados para a Secretaria Municipal de Governo.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 06 de junho de 2018.

 

 GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.