O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica
Municipal, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
7.430/2026; Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 31, de
31 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
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§ 2º Aos servidores
ocupantes de cargos cujo vencimento base mensal seja de até R$ 2.000,00 (dois
mil reais) e aos estagiários não incidirá a contribuição prevista do caput.
§ 3º Os servidores
ocupantes dos cargos cujo vencimento base mensal seja maior que R$ 2.000,00
(dois mil reais) e menor ou igual a dois salários-mínimos, participarão,
mediante desconto em folha de pagamento com a importância igual a 3% (três por
cento) do vencimento base, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens por ele
percebidos, ou com o valor integral da passagem, prevalecendo o menor.”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 03 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.