DECRETO Nº 56, DE 05 DE MAIO DE 2017

 

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 39/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas inciso IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 39/2017, publicado em 12 de abril de 2017 no Diário Oficial do Município.

 

Art. 2º A Gerência de Auditoria Contábil, Financeira e Orçamentária e o cargo de Gerente de Auditoria Contábil, Financeira e Orçamentária, vinculados à Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SEMCONT, passam a denominar-se respectivamente Gerência de Auditoria e Gerente de Auditoria.

 

Art. 3º A Gerência de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia e o cargo de Gerente de Obras e Serviços de Engenharia, vinculados à Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SEMCONT, passam a denominar-se respectivamente Gerência de Integridade Governamental e Gerente de Integridade Governamental.

 

Art. 4º A Coordenação de Normas e Procedimentos e o cargo de Coordenador de Normas e Procedimentos, vinculados à Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SEMCONT, passam a denominar-se respectivamente Coordenação de Integridade e Coordenador de Integridade e a comporem a estrutura da Gerência de Integridade Governamental.

 

Art. 5º A Coordenação do Portal de Transparência e o cargo de Coordenador do Portal de Transparência, vinculados à Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SEMCONT, passam a denominar-se respectivamente Coordenação de Transparência e Coordenador de Transparência.

 

Art. 6º A Coordenação de Análise de Processos e o cargo de Coordenador de Análises e Processos, vinculados à Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SEMCONT, passam a denominar-se respectivamente Coordenação de Orientação, Normas e Procedimentos e Coordenador de Orientação, Normas e Procedimentos.

 

Art. 7º A Coordenação de Auditoria de Obras e o cargo de Coordenador de Auditoria de Obras, vinculados à Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SEMCONT, passam a denominar-se respectivamente Coordenação de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia e Coordenador de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia, e a comporem a estrutura da Gerência de Auditoria.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2017.

 

Art.  Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 05 de maio de 2017. 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.