DECRETO Nº 56, DE 05 DE MAIO DE 2017
TORNA SEM EFEITO
O DECRETO Nº 39/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas inciso IX e XII, do artigo 90 da Lei
Orgânica do Município, e no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de
novembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 39/2017, publicado em 12 de abril de 2017 no
Diário Oficial do Município.
Art. 2º A Gerência de Auditoria Contábil, Financeira e Orçamentária e o cargo de
Gerente de Auditoria Contábil, Financeira e Orçamentária, vinculados à
Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SEMCONT, passam a
denominar-se respectivamente Gerência de
Auditoria e Gerente de Auditoria.
Art. 3º A Gerência de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia e o cargo de
Gerente de Obras e Serviços de Engenharia, vinculados à Secretaria Municipal de
Controle e Transparência – SEMCONT, passam a denominar-se respectivamente Gerência de Integridade Governamental e Gerente de Integridade Governamental.
Art. 4º A Coordenação de Normas e Procedimentos e o cargo de Coordenador de
Normas e Procedimentos, vinculados à Secretaria Municipal de Controle e
Transparência – SEMCONT, passam a denominar-se respectivamente Coordenação de Integridade e Coordenador de Integridade e a comporem a
estrutura da Gerência de Integridade Governamental.
Art. 5º A Coordenação do Portal de Transparência e o cargo de Coordenador do
Portal de Transparência, vinculados à Secretaria Municipal de Controle e
Transparência – SEMCONT, passam a denominar-se respectivamente Coordenação de Transparência e Coordenador de Transparência.
Art. 6º A Coordenação de Análise de Processos e o cargo de Coordenador de
Análises e Processos, vinculados à Secretaria Municipal de Controle e
Transparência – SEMCONT, passam a denominar-se respectivamente Coordenação de Orientação, Normas e Procedimentos
e Coordenador de Orientação, Normas e
Procedimentos.
Art. 7º A Coordenação de Auditoria de Obras e o cargo de Coordenador de
Auditoria de Obras, vinculados à Secretaria Municipal de Controle e
Transparência – SEMCONT, passam a denominar-se respectivamente Coordenação de Auditoria de Obras e Serviços de
Engenharia e Coordenador de Auditoria
de Obras e Serviços de Engenharia, e a comporem a estrutura da Gerência de
Auditoria.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12 de abril de 2017.
Art. 9º Revogam-se todas
as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 05 de maio de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.