O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 37.080/2025,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 6.792/2025, dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância de Cariacica (PMPI - Cariacica), e
CONSIDERANDO que o artigo 4º da referida Lei instituiu o Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância (CGPMI), com a finalidade de avaliar a execução das metas e ações do PMPI Cariacica, bem como assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos, determinando que Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal o regulamentará no prazo máximo de 90 (noventa) dias, decreta:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância (CGPMI), criado pela Lei nº 6.792, de 02 de outubro de 2025.
Parágrafo único. O CGPMI fica vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Além das atribuições constantes no artigo 5º da Lei nº 6.792/2025, compete também ao CGPMI:
I - Articular, considerando a necessária precedência, as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado da criança na primeira infância no município de Cariacica;
II - Atuar em regime de colaboração com os demais órgãos correlatos visando a proteção e o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;
III - Elaborar, ao final de cada ano, relatório unificado sobre o andamento das ações do Plano, de acordo com os prazos estabelecidos, e encaminhar para análise do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCAC.
Art. 3° O CGPMI será composto por membros titulares e suplentes das seguintes secretarias e órgãos:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
V - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VI - Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública;
VII - Secretaria Municipal de Obras;
VIII - Secretaria Municipal de Governo;
IX - Secretaria Municipal de Finanças;
X - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XI - Conselho Municipal de Assistência Social;
XII - Conselho Municipal de Educação;
XIII - Conselho tutelar.
§ 1º Considerando as atribuições institucionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, especialmente na coordenação e articulação da política de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal, a referida Secretaria contará com 02 (dois) representantes no CGPMI, com respectivos suplentes.
§ 2º Os representantes das secretarias e órgãos municipais serão indicados pelos seus titulares.
§ 3º Poderão participar do CGPMI na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, de outras instituições públicas e entidades da sociedade civil com atuação no atendimento dos direitos da criança com registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º O CGPMI será coordenado por membro titular indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 09 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.