O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII,
da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo
87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 71 da Lei Complementar nº 150/2023,
decreta:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos de provimento em comissão das Secretarias Municipais de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, Educação e Saúde, constantes no Anexo I deste Decreto.
§ 1º O cargo transformado na forma do caput fica transferido para a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
§ 2º Ficam os Anexos V, XII, XIV, XV e XVI da Lei nº 5.283/2014 alterados em virtude da transformação dos cargos descritos no caput.
Art. 2º Fica 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo CC.6, do Gabinete do Prefeito – GP transferido para a Procuradoria-Geral do Município – PROGER.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica excluído dos Anexos V e XXII da Lei nº 5.283/2014 e incluído no Anexo I da Lei Complementar nº 150/2023.
Art. 3º Fica 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Gabinete, símbolo CC.7, do Gabinete do Prefeito – GP transferido para a Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XXII para o Anexo X da Lei nº 5.283/2014.
Art. 4º Fica 01 (um) cargo de Assessor Administrativo, símbolo CC.2, da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS transferido para o Gabinete do Prefeito – GP.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XII para o Anexo XXII da Lei nº 5.283/2014.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 19 de fevereiro de 2025
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
CARGOS
PARA TRANSFORMAÇÃO |
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CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (incluindo encargos e auxílio-alimentação |
Assessor Adjunto |
CC.1 |
3 |
R$ 2.802,55 |
R$ 10.207,65 |
TOTAL GERAL |
3 |
|
R$ 10.207,65 |
|
|
|
|
|
|
CARGO TRANSFORMADO |
||||
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (incluindo encargos e auxílio-alimentação |
Assessor Técnico de Gabinete |
CC.7 |
1 |
R$ 7.920,25 |
R$ 8.520,25 |
TOTAL GERAL |
1 |
R$ 8.520,25 |
||
* Economia gerada: R$ 1.687,40 (mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos). |