O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, do
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº
13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de
processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional,
atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar
REURB, classificar suas modalidades, processar, analisar e aprovar projetos de
regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF),
conforme inciso I do artigo 14 e artigos 28 e 30, todos da citada Lei e arts. 10º, 15º
e 30º
da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a instauração do
procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017 e na Lei
6.406 de 27 de dezembro de 2022, para regularização
fundiária do núcleo urbano consolidado denominado São Gonçalo localizado no
Bairro São Gonçalo, caracterizado como de interesse social REURB -S, para fins
de regularização fundiária (REURB-S-);
CONSIDERANDO o que preconiza a
Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz respeito à regularização
fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de
dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal n° 6.406 de 27 de dezembro de 2022 regulamentou e
sistematizou os processos de regularização fundiária no município, ratificando
e estabelecendo instrumentos e procedimentos para a implementação de processos
de regularização fundiária (REURB) em harmonia com a Lei Federal nº
13.465/2017;
CONSIDERANDO que a presente
aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado,
permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de
receber a legitimação fundiária;
CONSIDERANDO que a presente
aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do
núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da
Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO que a presente
aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público
Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos, decreta:
Art. 1º Fica declarada a
conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social
(REURB-S) do núcleo urbano consolidado São Gonçalo, no Bairro São Gonçalo
objeto do Processo Administrativo nº 16.249/2023, nos termos do artigo 28,
inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e do art.
30 da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, no âmbito do Programa de
Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
§ 1º A área em comento
compreende o Núcleo Urbano Informal com área de 42.411,83 m², matriculas n°
13.033, 13.035, 13.036, 13.037, 13.038, 13.039, 13.040, 13.041, 13.042 em nome
deste Município, junto ao Cartório do 2º Oficio do Serviço Registral de
Cariacica–ES.
§ 1º A área em comento
compreende o Núcleo Urbano Informal com área de 42.411,83 m², matriculas n°
13.532 em nome deste Município, junto ao Cartório do 2º Oficio do Serviço
Registral de Cariacica –ES. (Redação
dada pelo Decreto nº 73/2025)
§ 2° Os núcleos
consolidados que tratam no caput deste artigo estão implantados e integrados à
cidade em zona urbana, conforme Lei
Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano
Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.
§ 3° O loteamento que
trata no caput deste artigo é composto por 13 (treze) quadras, sendo descritas
como quadras: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 ,12 e 13, totalizando uma área
parcelada total de 30.732,19 m², considerando o projeto e memorial descritivo.
Art. 2º Fica aprovado do
projeto de regularização fundiária do núcleo consolidado denominado São
Gonçalo, no Bairro São Gonçalo, nos termos do artigo 30, inciso II, e artigo
40, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Lei Municipal n.º
6.406/2022, Seção
I e Seção
III.
Art. 3° A descrição das
áreas que serão parceladas segue descriminadas conforme quadro abaixo:
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Art. 4º Fica autorizada a
expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de
regularização fundiária do núcleo urbano consolidado denominado “São Gonçalo” e
posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização
fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro
de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº
13.465/2017 e dos arts. 37 e §1º
do art. 38 da Lei Municipal 6.406/2022.
Art. 5º Fica autorizada a
titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por
este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do
artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017 e art.
11 da Lei Municipal 6.406/2022.
Art. 6º Fica permitida a
constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB,
conforme artigos 39, 46 e 61 da Lei Federal 13.465/2017 e art.
15 § 1º e §
3º da Lei Municipal 6.406/2022
Art. 7º Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
Cariacica/ES, 10 de dezembro de 2024.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.