O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º O Artigo 2º do Decreto nº 199, de 22 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................
III - ..................................................................................................
e) representante da Câmara Municipal de Cariacica; e
f) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo.”
Art. 2º O Artigo 5º do Decreto nº 199, de 22 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º ............................................................................................
II - ...................................................................................................
g) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo.”
Art. 3º O Artigo 7º do Decreto nº 199, de 22 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 7º ............................................................................................
II - ...................................................................................................
f) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 199/2019.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 02 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.