DECRETO Nº 183, DE 21 DE MAIO DE 2026

 

ALTERA O DECRETO Nº 040, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, APLICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA DISCIPLINAR O PAGAMENTO POR PIX.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX, da Lei Orgânica Municipal; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle e rastreabilidade na execução do suprimento de fundos;

 

CONSIDERANDO a ampla adoção do Pix como meio de pagamento no âmbito da administração pública e a conveniência de disciplinar expressamente sua utilização;

        

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º deste Decreto, que já veda o depósito em conta bancária pessoal do suprido, sendo necessário estender essa vedação aos pagamentos realizados por Pix;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 5.019/2026, decreta:

 

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 040, de 10 de fevereiro de 2026, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

 

“§ 4º O pagamento por Pix deverá ser realizado exclusivamente por meio de conta corrente vinculada ao CNPJ da unidade gestora, vedada a utilização de conta pessoal do suprido."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 21 de maio de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.