Vide Decreto nº 239/2026, que torna sem efeito, por perda do prazo, a convocação dos candidatos
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe
conferem o Art.
53 inciso III e Art.
90 Inciso IX e XIII,
da Lei Orgânica do Município de Cariacica; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº
5.265/2014 e suas alterações, tendo
em vista o que consta no processo administrativo n° 26.517/2024, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar
nº 137, de 03 de maio de 2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de
Cariacica. Decreta:
Art. 1º A convocação para admissão dos candidatos aprovados no Processo
Seletivo Público Edital 01/2023, homologado e publicado no Diário Oficial do
Município no dia 17 de junho de 2024 e considerados aptos, conforme quadro
abaixo:
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Emprego público: Agente de Combate às
Endemias |
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Classificação |
Nome |
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76º |
ALDVAM AGUIAR DE SOUZA |
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Emprego público: Agente Comunitário de
Saúde - Região: 9 |
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Classificação |
Nome |
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14º |
GILIAN DA COSTA CHAGAS |
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Emprego público: Agente Comunitário de
Saúde - Região: 11 |
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Classificação |
Nome |
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12º |
ANGELITA PIRES DA SILVA |
Art. 2º O candidato relacionado no presente Decreto deverá seguir os procedimentos descritos no anexo I.
Art. 3º O candidato terá 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para realizar os procedimentos administrativos necessários à admissão no emprego público para o qual foi aprovado no Processo Seletivo Público.
Art. 4º A admissão pelo presente decreto fica condicionada ao
cumprimento da apresentação e entrega da documentação e atestado de saúde
ocupacional – exame admissional.
Art. 5º Será tornada sem efeito a convocação do candidato que não cumprir os prazos legais.
Art. 6º A descrição sumária
do emprego público encontra-se no anexo II deste Decreto.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 15 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
1. O candidato nomeado deverá digitalizar a documentação
original abaixo relacionada, conforme ordem requisitada, e encaminhar em
único arquivo e formato pdf/A legível,
direcionando ao e-mail: [email protected],
preservando-se forma e conteúdo dos documentos, e permitindo a análise da
documentação com clareza. É vedada o envio de documentos com rasuras,
ilegíveis, corrompidos ou
que contenham elementos estranhos à imagem (como mesa, mão, fundo inadequado,
etc.).
Ressaltamos que o candidato deverá informar no assunto do e-mail o nome completo e o emprego público para o qual foi convocado.
a) Certidão de
Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
b) Documento
de identidade (RG ou CNH);
c) CPF ou
Situação Cadastral do CPF que deve ser obtida no seguinte endereço eletrônico:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
d) Carteira
de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número,
série e qualificação civil) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
digital (folha de identificação onde constam qualificação civil);
e) Certidão
original de quitação com a Justiça Eleitoral emitido pelo endereço eletrônico
Tribunal Superior Eleitoral, dentro da validade:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor?id=1756739659649
f) Quitação com o serviço militar para o candidato
do sexo masculino;
g) Atestado de
antecedentes criminais emitido pela Polícia Civil, dentro da validade:
https://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf
h) Comprovante
de residência (atual);
i) PIS/PASEP
(disponível por meio do aplicativo
Caixa Trabalhador, no cartão cidadão, na CTPS ou via declaração do Banco do
Brasil/Caixa Econômica Federal);
j) Documento de Conclusão do Curso/Escolaridade
exigido pelo requisito do cargo.
k) Certidão de nascimento e CPF do(s) filho(s) até
21 (vinte e um) anos;
l) 1 (uma) foto
3x4 recente;
m) Última
declaração de imposto de renda COMPLETA e proventos de qualquer natureza,
conforme determina o Decreto N° 014, de 10 de janeiro de 2022. (Os candidatos
ISENTOS deverão apresentar a declaração de isentos constantes no site
devidamente preenchida (não será aceito somente o recibo da declaração);
n) Laudo
médico atestando sua condição para o candidato convocado como pessoa com
deficiência.
2. Sendo vedada
o envio de documentos com rasuras, em arquivo corrompido e fotos de documentos.
3. Após a conferência da documentação, a Coordenação
responderá o e-mail enviado pelo candidato.
4. Caso a documentação seja deferida, o candidato
deverá entrar em contato com a INNOVAR para agendamento da perícia médica,
através do telefone (27) 99533-2400 no horário de 08h às 17h.
5. O candidato, quando do comparecimento para a
perícia médica, deverá estar de posse de documento oficial com foto e cópia do presente
decreto.
6. Caso a documentação seja
indeferida, deverá regularizar a documentação conforme orientações que constarão no
e-mail.
7. O candidato após a realização da perícia médica
admissional e recebimento do ASO, deverá agendar a admissão, conforme manual do
usuário que será enviado por e-mail e disponibilizado no site da PMC na página
do Concurso.
8. O candidato convocado na condição de Pessoa com
Deficiência (PcD) deverá, no ato da avaliação médica admissional, apresentar o
laudo médico atestando sua
condição. Devendo a INNOVAR entregar ao candidato o laudo caracterizador da
deficiência em conjunto com o ASO.
9. Caso acumule, legalmente, deverá obrigatoriamente entregar documento expedido pelo Órgão de atuação em que conste o cargo/emprego público, turno, horário de trabalho, dias da semana trabalhados e data de início nesse vínculo.
Agente Comunitário de Saúde: tem como atribuição
o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a
partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a
atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade
assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e
de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal.
Agente de Combate às Endemias: tem como
atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de
doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob supervisão do gestor gestão municipal.