REVOGADO PELO DECRETO N° 112/2022

 

DECRETO Nº 177 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA OS DISPOSITIVOS DO ART. 5º DO DECRETO Nº 173 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado os dispositivos do Artigo 5º do Decreto nº 173 de 04 de novembro de 2014, publicado em 05 de novembro de 2014, no Diário Oficial do Estado do Espirito Santo, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º (...)

 

I - Nível 1: R$ 500,00 (quinhentos reais) por membro;

 

II - Nível 2: R$ 1.000,00 (mil reais) por membro;

 

III - Nível 3: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por membro;

 

IV - Nível 4: R$ 2.000,00 (dois mil reais) por membro.

 

(...)”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 05 de novembro de 2014.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.