DECRETO Nº 156, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015

 

ALTERA NOMENCLATURA E SUBORDINAÇÃO DE COORDENAÇÕES E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 87 da Lei nº 5283/2014, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Prefeitura de Cariacica, decreta:

  

Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo de Coordenador de Biblioteca Pública Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, constante da alínea “b”, do Item “3”, do parágrafo único, do art. 55, e nos anexos I e XIII, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, que passa a denominar-se Coordenador de Patrimônio Cultural, permanecendo vinculado à Gerência de Fomento a Produção Cultural do Sistema Municipal de Cultura e Economia Criativa, da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 2º Fica alterada a denominação e a subordinação do cargo de Chefe do Núcleo de Elaboração, Acompanhamento e Projeção de Custos, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, constante nos anexos I e XI da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, que passa a denominar-se Coordenador de Avaliação de Desempenho Funcional, ficando vinculada à Gerência de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.

 

Art. 3º Fica alterada a denominação e subordinação do cargo de Coordenador de Controle de Procedimentos de Compras, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, constante no parágrafo único do art. 47 e nos anexos I e XI da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, que passa a denominar-se Coordenador de Guarda e Tratamento de Documentação Funcional, ficando vinculado à Gerência de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.

 

Art. 4º Fica alterada a denominação e subordinação do cargo de Coordenador de Habite-se, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, constante no parágrafo único do art. 51 e nos anexos I e XVI da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, que passa a denominar-se Coordenador de Estudos Urbanos, ficando vinculado à Gerência de Planejamento Urbano, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 03 de setembro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.