DECRETO Nº 146, DE 18 DE AGOSTO DE 2015

 

REGULAMENTA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO PARA A COMISSÃO ESPECIAL DE ANALISE DE ESTUDOS E RELATÓRIOS DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – COMAE, INSTITUIDA PELA LEI 5382-2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53, inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 5.382, de 02 de junho de 2015, que dispõe sobre o estudo de Impacto de Vizinhança, decreta:

 

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de gratificação mensal, que trata o Art. 8 da Lei Municipal 5382, de 02 de junho de 2015, aos membros da Comissão Especial de Analise de Estudos e Relatórios de Impacto de Vizinhança – COMAE, criada pela referida Lei, que participarem das atividades, enquanto durar cada mandato, com base no inciso IV – nível 4, do Artigo 4º e inciso IV, parágrafo único do Art. 5º do Decreto 173/2014.

 

Art. 1º Fica concedido o pagamento de gratificação mensal, que trata o Art. 8 da Lei Municipal 5382, de 02 de junho de 2015, aos membros da Comissão Especial de Análise de Estudos e Relatórios de Impacto de Vizinhança – COMAE, criada pela referida Lei, que participarem das atividades, enquanto durar cada mandato, com base no inciso III do artigo 8º, e inciso III do artigo 9º do Decreto nº 103/2022. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)

 

§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do servidor, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 2º É vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela participação em mais de uma comissão, prevalecendo para o (a) servidor (a) o recebimento da gratificação de maior valor.

 

§ 3º Para fins de controle e registro, deverá ser encaminhado relatório formal de participação dos membros da comissão à Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à participação dos membros para que sejam lançados os valores junto ao próximo vencimento.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2015.

 

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 18 de agosto de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.