revogado pelo decreto n° 112/2022

 

DECRETO N° 142, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

 

INSERE O INCISO IV AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52, DE 21 DE MARÇO DE 2019. 

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e XIII, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1° Fica inserido o inciso IV ao parágrafo único do artigo 2º do Decreto Municipal nº 52, de 21 de março de 2019, com a seguinte redação:

 

 “Art. 2º [...]

 

Parágrafo único. [...]

 

IV - gerir o Fundo Municipal das receitas resultantes de penalidades aplicadas às pessoas jurídicas por prática de atos contra a Administração Pública Municipal.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 21 de agosto de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.