DECRETO Nº 136, DE 17 DE JUNHO DE 2024
ALTERA O ART. 1º, CAPUT E § 1º DO DECRETO Nº 163/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo
90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; decreta:
Art. 1° O art.
1º, caput e § 1º do Decreto Municipal nº 163/2023 passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento de
regularização fundiária de interesse social e específica (REURB-S) de Parte do
núcleo urbano consolidado Padre Gabriel, objeto do Processo Administrativo nº
45.04/2023, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11
de julho de 2017, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município
de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
§ 1º A área em comento
compreende Parte do Núcleo Urbano Informal denominado Padre Gabriel, com área
de 386.402,48m², tendo parte da área total matriculadas sob os n ºs 17.072 do Livro 2, e 34.698 do Livro 2, em nome deste
Município, junto ao Cartório do 1º Oficio do Serviço Registral de Cariacica
–ES."
Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se todas as
disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto
nº 163/2023.
Cariacica/ES, 17 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.