DECRETO Nº 132 DE 13 DE AGOSTO DE 2014
INSTITUI O GRUPO GESTOR LOCAL DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA BENEFICIÁRIAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.
53 inciso III e o Art. 90, inciso IX e XIII da Lei Orgânica Municipal
de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e
Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto
pelos Gestores das Políticas de Assistência Social, Educação, Saúde e Direitos
Humanos.
Parágrafo Único. O Coordenador do
Grupo Gestor Local será o representante da Política de Assistência Social.
Art. 2º Compete ao Grupo Gestor Local:
I - Gerir e coordenar o Programa BPC na
ESCOLA no Município;
II - Designar o (a) Coordenador (a) da Equipe Técnica responsável pela aplicação
do Questionário e garantir o apoio necessário para o funcionamento desta
equipe;
III - Informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados
resultantes da aplicação do Questionário;
IV - Informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que
não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas
justificativas;
V - Registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, o
acompanhamento das ações desenvolvidas dos serviços socioassistenciais
oferecidos aos beneficiários do BPC e suas respectivas famílias pelos Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados
de Assistência Social – CREAS, e na ausência destes, pela Secretaria de Assistência Social
referentes ao Programa BPC na ESCOLA;
VI - Instituir equipe multiprofissional das áreas de educação,
assistência social, saúde e direitos humanos para o desenvolvimento das ações
relacionadas ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA em consonância com o disposto na
Portaria Interministerial nº. 18/2007.
Art. 3 º O Grupo Gestor Local
terá a seguinte composição:
I – Representantes da Secretaria Municipal de
Assistência Social - SEMAS
Membro Titular: Penha Cristina de Souza Nascimento
Membro Suplente: Andressa Biancardi
Oliveira
II – Representantes
da Secretaria Municipal de Educação - SEME
Membro Titular: Ione Aparecida Duarte Santos Dias
Membro Suplente: Marilda Vasconcelos
III – Representantes
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
Membro Titular: Graziela Patrícia de Souza
Membro Suplente: Patrícia Costa da Silva
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Cidadania e Trabalho
– SEMCIT área de Direitos Humanos:
Membro Titular: Marcelo Gomes Bridi
Membro Suplente: Fábio Veiga Silva Pires
I - Secretaria
Municipal de Assistência Social – SEMAS (Redação
dada pelo Decreto nº 114/2017)
Titular: Thaiany Oliveira Marques. (Redação
dada pelo Decreto nº 114/2017)
Membro Suplente: Andressa Biancardi
Oliveira. (Redação
dada pelo Decreto nº 114/2017)
I - Secretaria
Municipal de Assistência Social – SEMAS (Redação
dada pelo Decreto nº 108/2018)
Titular: Hélida Scalfoni Jardim (Redação
dada pelo Decreto nº 108/2018)
Suplente: Andressa Biancardi Oliveira. (Redação
dada pelo Decreto nº 108/2018)
II - Secretaria
Municipal de Educação – SEME (Redação
dada pelo Decreto nº 114/2017)
Titular: Marilda Vasconcelos (Redação
dada pelo Decreto nº 114/2017)
Membro Suplente: Eula Amorim Sanglard Lopes. (Redação
dada pelo Decreto nº 114/2017)
III - Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUS (Redação
dada pelo Decreto nº 114/2017)
Titular: Patrícia Costa da Silva Coelho (Redação
dada pelo Decreto nº 114/2017)
Membro Suplente: Magda Borini
Pimentel. (Redação
dada pelo Decreto nº 114/2017)
IV – Representantes
do Gabinete de Governo – Gerência de Direitos Humanos: (Redação
dada pelo Decreto nº 114/2017)
Membro Titular: Allyson Marcello Sant’Ana (Redação
dada pelo Decreto nº 114/2017)
Membro Suplente: Deydson Nicoli Fabris (Redação
dada pelo Decreto nº 114/2017)
Art. 4º O Coordenador da
Equipe Técnica responsável pela aplicação do questionário será o Assistente
Social Penha Cristina de Souza Nascimento.
Art. 4º O Coordenador da
Equipe Técnica responsável pela aplicação do questionário será a Assistente
Social Andressa Biancardi
Oliveira. (Redação
dada pelo Decreto nº 114/2017)
Art. 4º O
Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do questionário será a
Assistente Social Andressa Biancardi Oliveira,
e a Coordenadora de Grupo será a servidora Hélida Scalfoni Jardim. (Redação
dada pelo Decreto n° 108/2018)
Parágrafo Único. A equipe técnica será coordenada pelo representante da Secretaria
Municipal de Assistência Social, cabendo-lhe a aplicação do questionário para
identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas
com deficiência beneficiárias do BPC.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 13 de agosto de 2014.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.